Fazenda vê freio nos gastos mais eficiente do que contingenciamento
A previsão no desenho do novo arcabouço fiscal de um mecanismo redutor do crescimento dos gastos no ano seguinte ao descumprimento das metas fiscais é considerada pela área econômica do governo uma alternativa mais eficiente ao atual contingenciamento de gastos do Orçamento.
Os seguidos contingenciamentos (bloqueios de recursos) para o cumprimento do atual de teto de gastos têm gerado grandes distorções e levado a uma má gestão das políticas públicas, na avaliação dos formuladores do projeto de arcabouço fiscal.
Integrantes da área econômica ouvidos pela reportagem destacam que o novo modelo não proíbe bloqueios de gastos, mas permite dar mais eficiência à gestão orçamentária feita pelos ministérios. Evita, por exemplo, que já no primeiro relatório bimestral de avaliação de receita e despesa o governo tenha de contingenciar o Orçamento.
Pela regra apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o crescimento anual das despesas estará limitado a 70% da variação da receita líquida dos últimos 12 meses. A data de corte é julho do ano anterior. A despesa poderá crescer acima da inflação de 0,6% (piso) até 2,5% (teto) ao ano.
Se o resultado primário das contas do governo (receitas menos despesas, exceto gastos com juros da dívida) ficar fora da banda de flutuação das metas fiscais, no ano seguinte a despesa terá de crescer menos.
Ao invés do limite de 70% das receitas, as despesas terão de crescer 50%. Isso exigirá cortes no Orçamento no ano seguinte, caso haja descumprimento da meta fiscal. A avaliação é de que a penalidade acabará sendo o fator indutor para a boa gestão da regra do Orçamento.
Esse é um dos pontos mais importante das regras na visão dos seus formuladores, que veem nessa medida uma articulação mais afinada entre a nova regra de controle de gastos e as metas fiscais. A ideia é minimizar a sobreposição que existe hoje entre o teto de gastos (regra que limita o crescimento das despesas à variação da inflação) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que exige o cumprimento de metas anuais.
A data de corte do acumulado de 12 meses até julho para a fixação do valor da receita que será considerado para calcular o crescimento das despesas no Orçamento do ano seguinte também foi definida para evitar a tentativa de inflar a arrecadação para abrir espaço à ampliação dos gastos no Orçamento.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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