No STJ, relator vota a favor da Fazenda para autorizar tributação de benefícios fiscais
Gonçalves afirmou que a tese do crédito presumido, em que o STJ acatou o pleito das empresas, não se aplica a este julgamento. O crédito presumido é um tipo de benefício fiscal. "A não inclusão do crédito presumido na base de cálculo dos tributos federais não tem a mesma aplicabilidade para todos os demais benefícios fiscais", afirmou o ministro.
Seja qual for, o resultado do julgamento não terá eficácia por hora. Isso porque o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento a pedido de uma associação do agronegócio. A liminar de Mendonça será submetida ao referendo do plenário na semana que vem.
O tema é de interesse do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que espera arrecadar R$ 90 bilhões com a tributação dos benefícios. A ação é considerada crucial para o sucesso do novo arcabouço fiscal.
Haddad disse, nesta quarta, estar "confiante" com o julgamento na Corte.
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