STJ adia novamente julgamento sobre exclusão do ICMS-ST da base do PIS/Cofins
A discussão deriva da "tese do século", de 2017, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Agora, o STJ avalia se o contribuinte substituído, que não é o responsável pelo recolhimento do tributo, também pode excluir o ICMS.
A substituição tributária ocorre quando o primeiro agente da cadeia produtiva, em geral a indústria ou o distribuidor, recolhe de forma antecipada todo o tributo que recairia aos demais contribuintes. Este primeiro agente é o substituto, e os demais são os substituídos. O objetivo desse regime é aumentar a eficiência e inibir a sonegação fiscal.
Em novembro, o relator no STJ, ministro Gurgel de Faria, deu voto favorável ao contribuinte. No entendimento do magistrado, a tese do STF sobre ICMS deve ser aplicada também ao ICMS-ST porque as posições jurídicas são idênticas em relação à tributação, e só diferem na forma de recolhimento. Após o voto do relator, a ministra Assusete Magalhães pediu vista e a análise foi suspensa.
O recurso em análise é repetitivo - ou seja, afetará todas as ações que tratem sobre a mesma controvérsia. De acordo com o relator, há quase dois mil processos em tramitação sobre o tema.
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