STF pauta para 2 de junho ação sobre PIS/Cofins de instituições financeiras
O julgamento foi pautado para a sessão virtual que começa dia 2 e vai até 12 de junho.
A discussão é sobre a incidência ou não de PIS/Cofins sobre as receitas financeiras (como juros) de bancos.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu a tese das instituições financeiras, que defendem que apenas as receitas brutas (oriundas da venda de produtos e serviços) podem compor a base dos tributos.
Após o voto do relator, a análise havia sido suspensa pelo ministro Dias Toffoli, que agora devolveu os autos para julgamento.
Lewandowski destacou que os bancos não são isentos de pagamentos do PIS/Cofins, mas ponderou que o conceito de faturamento "não engloba a totalidade de suas receitas operacionais, eis que compreende somente aquelas provenientes da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços".
"O conceito de faturamento como base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins, em face das instituições financeiras, é a receita proveniente da atividade bancária, financeira e de crédito proveniente da venda de produtos, de serviços ou de produtos e serviços", propôs o ministro para a tese a ser fixada ao final do julgamento.
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