No STF, Toffoli suspende processos trabalhistas em fase de cobrança
A Corte entendeu ser possível a inclusão de uma empresa na execução trabalhista de outra empresa do mesmo grupo, sem que ela tenha participado da fase de produção de provas e julgamento.
Na decisão, Toffoli observou que o tema é objeto de discussão em instâncias inferiores da Justiça do Trabalho há mais de duas décadas e gera muita insegurança jurídica. Por isso, segundo o ministro, é preciso impedir a multiplicação de decisões divergentes.
Ele observou, ainda, que é comum empresas terem seu patrimônio comprometido sem que tenham oportunidade de se manifestar previamente.
A suspensão, se aprovada pelo plenário, valerá até o julgamento definitivo do RE 1387795.
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