Entenda como a disputa entre Apple e Gradiente pelo uso da marca iPhone foi parar no STF
O argumento da Gradiente, hoje chamada de IGB Eletrônica, é que pediu o registro da marca "Gradiente Iphone" no ano 2000, sete anos antes do lançamento oficial do smartphone da Apple. Esse registro foi concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2008. Há dez anos, a gigante americana entrou com pedido para que esse registro fosse cancelado.
Em seu argumento, a Apple diz já fazer o uso do prefixo, em letra minúscula, para seus produtos anteriores desde 1998, como iPod, além de se tratar de uma marca mundialmente conhecida. Em um parecer dado no ano passado, a Procuradoria Geral da República avaliou que a concessão pelo INPI não pode estar restrita unicamente ao requisito da anterioridade, ou seja, quem solicitou primeiro.
Em seu voto, na sexta-feira, Toffoli, porém, propôs a tese de que "a precedência de depósito de pedido de concessão de registro de marca não é afetada por uso posterior de mesmo sinal distintivo por terceiros no Brasil ou no exterior". A ação tem repercussão geral, ou seja, a tese afetará todos os julgamentos com disputas semelhantes que tramitam na Justiça.
Longa batalha
O INPI deu à IGB o registro da marca "Gradiente Iphone", com o "i" maiúsculo, em 2008. A empresa tinha como objetivo incluir em sua linha de produção acessórios de aparelhos celulares. Em 2013, a Apple, fabricante do iPhone desde 2007, pediu à Justiça a nulidade parcial do registro da Gradiente em virtude da semelhança do nome.
A 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ) determinou a titularidade da marca Iphone à empresa americana, levando em conta a opinião dos consumidores. Mas a Gradiente recorreu da decisão. Esse recurso chegou ao STF e foi encaminhado ao Centro de Mediação e Conciliação. Após dez sessões de videoconferência entre as partes e outras dez reuniões unilaterais, a então ministra e mediadora do litígio, Ellen Gracie, afirmou em seu relatório de conclusão que as empresas não chegaram a um consenso.
"Desejo enfatizar que as partes em todas as ocasiões mantiveram negociações em nível elevado, sendo de louvar a cordialidade com que transcorreram todas as tratativas", concluiu. Em março do ano passado, o Supremo decidiu que iria votar a matéria, tendo o ministro Dias Toffoli como relator do caso.
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