Governo publica portarias que regulamentam Minha Casa, Minha Vida
O tamanho mínimo das residências também foi definido: 40 m² para casas (antes o mínimo começava em 36 m²) e 41 m² para apartamentos e casas sobrepostas, contada área útil com varanda. A inclusão desse espaço foi um pedido expresso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Foram quatro portarias publicadas em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), assinadas pelo ministro Jader Filho, após o Congresso aprovar a Medida Provisória que recriou o programa habitacional. Uma delas (nº 725) estabelece as especificações que devem ser observadas na construção das casas e as regras para a concessão do subsídio público.
Para isso, traz uma tabela de valores que varia de acordo com o tamanho do município e seu recorte territorial, este último dividido em três grupos: Grande Metrópole Nacional e Metrópoles Nacionais e seus respectivos Arranjos Populacionais - com permissão de valores mais altos de subvenção -; Metrópoles e seus respectivos Arranjos Populacionais; e Capitais Regionais, Centros SubRegionais, Centros de Zona e Centros Locais e seus respectivos Arranjos Populacionais.
O valor mais alto de subsídio previsto por imóvel na tabela é de R$ 164 mil. Mas, respeitado o teto de R$ 170 mil, os montantes podem extrapolar em 10% para casas construídas em terrenos com qualificação superior, cujos critérios também estão estabelecidos na portaria. O texto também permite um acréscimo de 40% se houver requalificação da unidade. As residências devem ter, no mínimo: sala, um dormitório de casal, um dormitório para duas pessoas, cozinha, área de serviço, banheiro e varanda (para multifamiliar).
No empreendimento com as casas, o governo definiu que deve haver equipamentos de uso comum, implantados com recursos mínimos de 1% do valor da edificação e infraestrutura, destinados à execução de sala para biblioteca. De forma complementar, equipamentos esportivos e de lazer. Segundo o Ministério das Cidades, a previsão de biblioteca é uma novidade do programa. Outra inovação seria referente à tubulação para cabos de redes de telecomunicações.
"Deve ser prevista a tubulação de infraestrutura seca subterrânea desde a rua em frente às edificações ou casas e internamente às construções para distribuição dos cabos até os pontos de utilização nas unidades habitacionais", prevê a portaria, que também fala em utilização de pintura com tinta ou texturas acrílica premium ou superior. Há ainda previsão de bicicletários nos empreendimentos - uma vaga para cada 30% do número de unidades. Já as regras sobre contratação de energia solar para beneficiar famílias de baixa renda ainda serão editadas pelo governo.
Prestação mensal
A Portaria de número 724 traz definições gerais sobre o funcionamento de contratações com o FAR, como a parcela mensal que será paga pelas famílias beneficiadas dentro do Faixa 1. Para núcleos com renda bruta mensal de até R$ 1.320, a prestação mensal (pelo período de 60 meses) é de 10% da renda familiar, observada a parcela mínima de R$ 80. No caso das famílias que ganham de R$ 1.320 a R$ 2.640, o comprometimento é de 15% da renda, subtraindo-se R$ 66 do valor apurado.
O texto também traz as regras para a contratação de apólice do Seguro Garantia Executante Construtor (SGC). Determina, por exemplo, que a cobertura do seguro deve representar a importância segurada de, no mínimo, 15% do custo de construção visando à retomada da obra, além da contratação de construtor substituto para concluir o empreendimento. A apólice deve prever prazo máximo de retomada de obras em 120 dias contados do término da regulação do sinistro.
Ela ainda define como participantes MCMV-FAR o Ministério das Cidades, a Caixa, os agentes financeiros, Municípios, Estados e Distrito Federal, empresas do setor da construção civil e as famílias beneficiárias. O texto também repete o texto de subvenção do Faixa 1, estabelecido em R$ 170 mil para áreas urbanas.
De acordo com a nova portaria, não entram nesse limite recursos aportados como contrapartida pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para complementação do valor das operações com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia; ou pelo ente privado.
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