MCMV/Portaria estabelece meta de contratação de 130 mil casas com recursos do FAR
O gestor do FAR deverá regulamentar as normas publicadas hoje em até 30 dias. A partir disso estará aberto o prazo, até 28 de dezembro, para as construtoras apresentarem e enquadrarem as propostas de empreendimentos habitacionais do MCMV-FAR junto aos agentes financeiros. A meta do governo Lula é de contratar para a população de baixa renda 2 milhões de novas unidades habitacionais até o final de 2026.
A portaria de nº 727 - entre os quatro atos editados - estabelece como serão distribuídas as 130 mil unidades inicialmente planejadas. A maior parcela, de 80 mil, servirá para empreendimentos localizados em terrenos com qualificação mínima ou superior, destinadas a famílias que integrem o cadastro habitacional local. Somente em terrenos de qualidade superior, precisarão haver no mínimo 35 mil casas.
Já nove mil residências precisarão estar em empreendimentos localizados em terrenos com qualificação mínima ou superior, destinadas a famílias residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos. O número poderá beneficiar também quem mora em assentamentos precários em que não seja possível a consolidação sustentável das ocupações existentes.
Outras três mil deverão atender famílias que tenham perdido seu único imóvel pela realização de obras públicas federais e que integrem compromisso pregresso de unidades habitacionais. O restante, de três mil casas, será destinado a quem perdeu seu único imóvel por situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de janeiro de 2023.
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