Camex define novas regras sobre o Seguro de Crédito à Exportação ofertado pela União
O ato lista quatro princípios que deverão ser atendidos na formulação do novo modelo do seguro: sustentabilidade financeira; equilíbrio atuarial de longo prazo; qualidade do gasto público; e responsabilidade e prestação de contas.
Quanto aos objetivos, o novo modelo do seguro pretende reduzir a dependência orçamentária e aumentar a eficiência da utilização de recursos públicos no apoio oficial à exportação; proporcionar mais segurança e previsibilidade ao Sistema de Apoio Oficial à Exportação; ampliar a participação do setor privado na oferta; e conferir maior competitividade das exportações brasileiras.
"As orientações previstas nesta resolução deverão ser observadas pelos órgãos competentes na proposição de atos normativos e adoção de atos administrativos necessários para a implementação do novo modelo de Seguro de Crédito à Exportação da União", cita a norma.
A resolução estabelece ainda as diretrizes para formulação de propostas relativas aos recursos para o seguro. Dentre elas, cita as possibilidades de desvinculação da carteira do novo modelo de SCE da carteira do Seguro de Crédito à Exportação custeada pelo Fundo de Garantia às Exportações (FGE), e de utilização dos recursos para concessão de outros tipos de cobertura de risco pela União além do SCE, como garantias de crédito e garantias de obrigações contratuais, desde que relacionadas a exportações brasileiras, nos termos da legislação e do regulamento aplicável.
A norma ainda diz que as propostas do novo modelo de SCE poderão prever a responsabilidade subsidiária da União pelas coberturas concedidas. Pela responsabilidade subsidiária, a União arcaria com parte dos pagamentos de indenização em caso último de insuficiência de recursos do novo modelo de Seguro de Crédito à Exportação da União, garantindo que as coberturas concedidas sejam equiparadas a garantias da União para fins de regulação bancária prudencial. Além disso, as propostas poderão prever a remuneração da União por sua responsabilidade subsidiária em relação às coberturas do Seguro de Crédito à Exportação.
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