ANTT vai revisar metodologia de cálculo do preço mínimo do frete
A agência lembra que a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e outorgou à própria ANTT a competência para publicar as normas referentes ao piso mínimo por quilômetro rodado, por eixo carregado, consideradas as especificidades de cada carga.
"Com a edição da Medida Provisória nº 1.117/2022, transformada na Lei nº 14.445/2022, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc/ANTT), área técnica que acompanha a metodologia de atualização, identificou a necessidade, para a próxima revisão ordinária, prevista para a publicação de tabela atualizada para 20 de janeiro de 2024, de realização de estudos mais detalhados para aprimoramento da metodologia vigente, incluindo os valores de referência adotados nas planilhas de cálculo tendo como base os valores efetivamente praticados no mercado", disse na nota.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.