Barroso: decisão sobre contribuição assistencial sindical gerou ruído de comunicação

O novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou nesta sexta-feira, 29, que a decisão da Corte sobre contribuição assistencial sindical foi divulgada de forma imprecisa e gerou ruídos desnecessários de comunicação. De acordo com o magistrado, o tema não está relacionado à contribuição obrigatória - extinta pela reforma trabalhista aprovada durante o governo do ex-presidente Michel Temer - e não obriga o funcionário a aderir ao encargo.

"Se sindicato dos empregados fizer uma negociação com sindicato patronal e chegarem a um acordo que traga proveito para empregados, sindicato pode incluir no acordo coletivo um pagamento de uma verba que corresponderia, se fossem advogados, a honorários de êxitos", esclareceu Barroso. "Ou seja, o sindicato obteve proveito para a categoria , tem direito de receber valor por ter conduzido com sucesso aquela negociação, que é requisito importante para sindicato se financiar e ter motivação para fazer bons acordos", completou.

O magistrado reforçou que a contribuição assistencial votada pela Corte é negociada, prevista em acordo coletivo e o empregado pode escolher se quer contribuir ou não. "Ele (empregado) pode pular fora, pode, mas não deve, porque ele se beneficiou. Se o beneficiário ingratamente não quiser pagar, ele pode dizer que não quer", continuou.

Barroso também reforçou que buscará, durante seu mandato, explicar melhor para sociedade as decisões tomadas pelo STF, com linguagem simples e acessível.