PP vai ao STF contra uso de dinheiro esquecido em bancos

O partido PP ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação que contesta a incorporação de valores esquecidos em contas bancárias para fins de cumprimento da meta fiscal do governo. A legenda fez um pedido de decisão cautelar para a suspensão imediata de trechos da lei que estabeleceu essa possibilidade. O processo foi protocolado na segunda-feira, 23, e o relator ainda será sorteado pela Corte.

O uso desse dinheiro, cerca de R$ 8,5 bilhões, faz parte das medidas articuladas entre Executivo e Congresso para compensar a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e dos municípios com até 156 mil habitantes. A lei que prevê esta e outras compensações foi sancionada na semana passada.

Para o PP, o uso desse dinheiro configura "apropriação de valores privados" e viola o direito à propriedade, previsto na Constituição. "Esse dispositivo desconsidera que eventual mora no levantamento de depósitos ou a mera falta de atualização cadastral não implicam renúncia ao direito sobre os valores depositados".

O partido ainda argumenta que o trecho da lei viola os princípios da isonomia e do devido processo legal ao prever prazo de apenas dois anos para o encerramento de contas sem movimentação. De acordo com a legenda, tal prazo "corresponde a enriquecimento ilícito ao Erário, uma vez que os valores a serem transferidos ao Tesouro decorrem de pagamentos de dívidas judiciais (precatórios), por força de decisão judicial transitada em julgado".

As medidas compensatórias foram aprovadas após determinação do Supremo. Em abril, o ministro Cristiano Zanin suspendeu a desoneração a pedido do governo por entender que a lei não apresentou o impacto orçamentário e financeiro da medida.

Na última segunda-feira, 23, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que a equipe econômica não abre mão da "compensação integral" da desoneração, e sinalizou que o governo voltará ao Supremo caso os valores esquecidos em contas bancárias não sejam considerados uma contrapartida válida.

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