Pomerantz LLP anuncia Notificação de Pendência de Ação Coletiva no litígio dos títulos da Petrobras
NOVA YORK, 13 de junho de 2016 /PRNewswire/ -- O seguinte comunicado foi divulgado por Pomerantz LLP em relação ao litígio com títulos da Petrobras.
TRIBUNAL DISTRITAL DOS ESTADOS UNIDOS
DISTRITO SUL DE NOVA YORK
RE LITÍGIO DE TÍTULOS DA PETROBRAS
No. 14-CV-9662 (JSR)
RESUMO DA NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA DE AÇÃO COLETIVA
Para: (1) Todos os compradores que, entre 22 de janeiro de 2010 e 28 de julho de 2015 (o "Período da Ação"), inclusive, compraram, ou adquiriram de outra forma, os títulos de Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras ("Petrobras"), incluindo títulos de dívida emitidos por Petrobras International Finance Company S.A. ("PifCo") e/ou Petrobras Global Finance B.V. ("PGF") na Bolsa de Valores de Nova York ("NYSE") ou em outras transações domésticas (a "Exchange Act Class"); e
(2) Todos os compradores que compraram ou adquiriram de outra forma títulos de dívida emitidos pela Petrobras, PifCo, e/ou PGF, em transações domésticas, diretamente na, procedentes e/ou rastreáveis até a oferta pública de 13 de maio de 2013 registrada nos Estados Unidos e/ou a oferta pública registrada em 10 de março de 2014 nos Estados Unidos antes de a Petrobras ter disponibilizado aos titulares o relatório de lucros cobrindo um período de pelo doze meses começando depois da data efetiva das ofertas (a "Securities Act Class").
Uma ação coletiva agora está pendente no Tribunal Distrital dos Estados Unidos do Distrito Sul de Nova York (o "Tribunal") sob o título acima (a "Ação"). O processo foi feito em nome dos investidores por supostas violações da legislação federal de títulos feitas pelos acusados por supostamente esconderem um esquema de subornos multibilionário por vários anos. Os acusados negaram as acusações e mantiveram que não são culpados dos supostos prejuízos.
ENCONTRA-SE DESTA FORMA NOTIFICADO da pendência da Ação como uma ação coletiva podendo ser membro do Coletivo cujos direitos podem ser afetados por essa Ação.
SEU DIREITO COMO MEMBRO DA AÇÃO: Se você comprou ou adquiriu de outra forma os títulos da Petrobras, incluindo títulos de dívidas emitidos por PifCo e/ou PGF, na NYSE ou através de outras transações ocorridas nos Estados Unidos durante o Período da Ação, ou comprou ou adquiriu de outra forma antes de 11 de agosto de 2014 títulos de dívida emitidos pela Petrobras, PifCo e/ou PGF, em transações ocorridas nos Estados Unidos, diretamente em, procedentes e/ou rastreáveis até a oferta pública de 13 de maio de 2013 registradas nos Estados Unidos e/ou compradas ou adquiridas de outra forma até os títulos de dívida emitidos em 15 de maio de 2015 pela Petrobras, PifCo e/ou PGF, em transações ocorridas nos Estados Unidos, diretamente na, procedentes ou rastreáveis até a oferta pública registrada nos Estados Unidos em 10 de março de 2014, você é membro de uma ou das duas Ações. Se quiser ser membro de uma ou das duas Ações, não precisa fazer nada nesse momento. Automaticamente será incluído em uma ou nas duas Ações a menos que peça a exclusão de acordo com os procedimentos apresentados a seguir. Sua decisão é importante pelas seguintes razões:
Se você escolher continuar em uma ou nas duas Ações, estará comprometido com todas as ordens e julgamentos nessa Ação. Seus interesses estão sendo representados sem custo pelos representantes das Ações e pelo Conselho da Ação. O Conselho da Ação receberá os honorários e custos somente se conseguir recuperar as perdas de um ou mais participantes. Você pode continuar sendo membro das Ações e preferir ser representado por outros advogados, assumindo os custos. Se preferir ser representado de forma separada, será responsável pelos honorários e gastos, e seus representantes podem participar em seu nome depois de preencher uma Notificação no Tribunal e enviá-lo ao Conselho da Ação no endereço abaixo até 29 de julho de 2016. Se você se excluir da Ação e decidir realizar uma ação individual, pode não conseguir certas alegações devido ao intervalo do estatuto de limitações, incluindo as que estão dentro da Seção 11, relacionadas com a oferta de 13 de maio de 2013.
Se quiser participar de qualquer recuperação de valores incluídos na Ação, será necessário provar sua participação em uma ou nas duas Ações com provas de (i) suas compras, aquisições e vendas de títulos da Petrobras (incluindo títulos de dívidas emitidos pela PifCo e/ou PGF); (ii) que comprou título da Petrobras em uma transação doméstica e sofreu prejuízos em consequência disso, e/ou (iii) que comprou tais títulos de dívida, diretamente ou rastreáveis, de uma das ofertas referenciadas acima. Além disso, os acusados podem tentar provar que você não se baseou na integridade do mercado ou que tinha conhecimento das supostas distorções ou omissões dos acusados.
Se preferir ser excluído de uma ou das Ações, não estará comprometido com nenhum julgamento, nem terá direito a nenhuma parte dos valores recuperados que podem ser conseguidos nessa Ação. Se você se excluir, pode entrar com uma ação individual contra os acusados. Para se excluir de uma ou das duas Ações, deve enviar uma carta assinada pelo Correio declarando que "solicita a exclusão" de uma ou das duas Ações em "In re Petrobras Securities Litigation, No. 14-CV-9662" com selo anterior ao dia 29 de julho de 2016, inclusive, para: Petrobras Securities Litigation, Notice Administrator, c/o GCG, P.O. Box 10280, Dublin, OH 43017-5780. Detalhes completos de como ser excluído estão disponíveis em www.PetrobrasSecuritiesLitigation.com .
ONDE ENCONTRAR INFORMAÇÕES ADICIONAIS: A Notificação é apenas um resumo do processo judicial. Para mais informações detalhadas, incluindo uma lista completa de acusados e CUSIPS dos títulos de dívida e ADSs envolvidos, você pode entrar em contato com Class Counsel, Pomerantz LLP, 600 Third Avenue, New York, New York 10016, (212) 661-1100, ligar para Notice Administrator em (855) 907-3218 ou visitar http://www.nysd.uscourts.gov/judge/Rakoff ou www.PetrobrasSecuritiesLitigation.com . Para conseguir uma cópia dessa notificação em espanhol, português, francês, holandês, alemão, japonês ou chinês, visite www.PetrobrasSecuritiesLitigation.com . POR FAVOR, NÃO LIGUE OU ESCREVA PARA O TRIBUNAL OU O SECRETÁRIO JUDICIAL PEDINDO INFORMAÇÕES OU CONSELHOS.
Datada: 9 de maio de 2016
POR ORDEM DO TRIBUNAL
Tribunal Distrital dos Estados Unidos
pelo Distrito Sul de Nova York
FONTE Pomerantz LLP
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