IPCA
0,83 Mar.2024
Topo

SEINESP prepara empresas de internet para a aplicação da reforma trabalhista

SEINESP

20/10/2017 17h21

SÃO PAULO, 20 de outubro de 2017 /PRNewswire/ -- As empresas do setor de internet estão otimistas com a reforma trabalhista e já se preparam para aplicá-la. Contudo, o Sindicato das Empresas de Internet do Estado de São Paulo (SEINESP) recomenda muita cautela. "A nova lei modernizou a relação de trabalho, mas é preciso usar os novos instrumentos de forma coerente, moderada, para não abrirmos margem a possíveis questionamentos por parte da justiça que possam gerar retrocessos", alertou Carlos Alberto Bernardi, presidente da entidade, nesta quinta-feira (19/10), em São Paulo, em uma palestra com o advogado Renato Antonio Villa Custódio, sócio do escritório Custódio e Bisseti.

Custódio alertou que há pontos na legislação que os empresários não devem se arriscar a aplicar, como a previsão de trabalho de mulheres grávidas e lactantes em ambientes insalubres em troca de pagamento de licença-maternidade.

Outra medida da lei que deve ser usada com cuidado pelas empresas são os prêmios e abonos, que não são considerados salários. "Numa interpretação literal, uma empresa poderia contratar um funcionário por R$ 1 mil de salário e pagar prêmios mensais de R$ 20 mil, de forma a não recolher impostos e tributos, mas obviamente isso não é recomendável", completou.

Sobre a regulamentação do home office: "É preciso ter uma previsão expressa em contrato sobre o teletrabalho. O funcionário precisa concordar se for mudar do regime presencial para o teletrabalho, ao passo que se for o inverso a empresa tem de notificá-lo com 15 dias de antecedência", explicou. Neste caso, não terá direito a hora extra e a ele não se aplica o controle de jornada.

Outro importante avanço está na possibilidade de contratação de trabalho intermitente. "Podemos contratar um profissional de contabilidade, por exemplo, para prestar serviço em momentos de pico. Esse trabalhador poderá procurar outras empresas para oferecer seu trabalho, e receberá regularmente, tendo direito a benefícios como férias, 13º salário, FGTS", pontuou Bernardi.

Para o banco de horas mensal, a negociação pode ser feita diretamente com o funcionário, sem necessidade de registro escrito. Se for semestral, as negociações precisam ser formalizadas em documento: contrato de trabalho ou aditivo a este. Ou ainda: constar da convenção coletiva de trabalho. "Já a modalidade anual só poderá ser adotada se for negociada em convenção coletiva de trabalho", explicou Bernardi.

Seinesp

(11) 5549-1863

FONTE SEINESP