Advogados divergem quanto a legalidade de relatório de banco sobre Dilma
Houve algum tipo de crime eleitoral no comunicado emitido pelo banco Santander? O banco enviou aos seus clientes de alta renda um texto afirmando que a eventual reeleição da presidente Dilma Rousseff poderia piorar aspectos da economia do Brasil. O banco se desculpou e demitiu o analista responsável pelo comunicado.
Quatro especialistas em direito eleitoral ouvidos pelo UOL se dividem sobre se o banco teria feito propaganda eleitoral negativa, conduta passível de punição pelo Código Eleitoral.
O artigo 323, assim a define: "Divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado." A punição aplicável é a detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa.
Consultada sobre o assunto, a assessoria de imprensa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que o tribunal não emite opiniões fora do julgamento de um processo.
Para o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, Alberto Lopes Mendes Rollo, decano do Direito Eleitoral que atua há mais de quatro décadas na área, não houve infração do banco.
Para ele, a instituição tem o direito de falar o que quiser, mas se criou uma situação desagradável, pois o banco deveria ter se mantido mais neutro. "Se até dinheiro o banco continua a dar, por que não pode dar palpite?"
O advogado Alberto Luis Mendonça Rollo, filho e sócio de Mendes Rollo, é ainda mais incisivo na defesa do banco.
"Não houve propaganda eleitoral negativa, já que o Santander é uma instituição privada e tem a liberdade de, dentro da sua área de atuação, ter a sua opinião sobre economia e alertar seus investidores sobre fatores que influenciam o mercado."
Segundo ele, a propaganda eleitoral negativa consistiria em colocar no eleitorado o sentimento de medo, de pavor, sobre as consequências que podem advir do fato de determinado candidato ganhar. Para o advogado, não houve tal conduta do banco. "Para mim, o que há é uma vitimização do governo."
Interferência indevida no processo eleitoral
Opinião diversa tem Hélio Silveira, presidente da comissão de direito eleitoral do MDA (Movimento de Defesa da Advocacia). "Acredito que é uma interferência indevida no processo eleitoral, uma propaganda eleitoral negativa de uma grande instituição é uma forma de fazer campanha eleitoral."
Luciano Pereira dos Santos, advogado especialista em direito eleitoral e membro da comissão de Controle Social dos Gastos Públicos da OAB-SP, concorda com Silveira.
Em sua interpretação da lei, qualquer informação que possa trazer dano à candidatura é uma propaganda eleitoral negativa. "Nesse caso, acredito que houve a infração."
O candidato que se sente prejudicado por propaganda eleitoral negativa pode entrar com representação na Justiça Eleitoral pedindo a punição do ato.
Para Silveira, se o Santander não tivesse recuado da nota, poderia sofrer uma representação. A punição, segundo os advogados ouvidos, poderia ainda resultar no direito de resposta do candidato e na obrigação do banco de divulgar essa versão.
Com a repercussão do caso, analistas agora estão com medo de falar mal do governo e até cancelam declarações já dadas a repórteres.
Os que concordaram em falar afirmam que análises desse tipo são corriqueiras em períodos eleitorais e outros bancos já vêm analisando os efeitos de uma eventual reeleição de Dilma na economia.
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