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TAM é condenada a pagar R$ 45 mil a cliente por extraviar mala com vinhos

Do UOL, em São Paulo

17/09/2014 14h32

A TAM foi condenada a indenizar um passageiro em R$ 35.792,48 por danos materiais, mais R$ 10 mil por danos morais por ter extraviado uma mala que continha vinhos.

A companhia aérea já tinha recorrido duas vezes da decisão, e o segundo recurso foi negado, por unanimidade, pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO).

Procurada pela reportagem do UOL, a TAM afirmou, em nota, que “se manifestará nos autos do processo”.

O extravio da bagagem aconteceu em uma viagem da Califórnia (EUA) para o Brasil. O passageiro afirma que tinha ido visitar a região vinícola dos EUA e que gastou R$ 35.792,48 em vinhos. Eram três malas: duas com roupas e uma com os vinhos. Ele conseguiu recuperar as malas com roupas, mas a de vinhos não foi devolvida.

Em seu recurso, a TAM alegou que o passageiro tinha solicitado que os vinhos fossem entregues em sua casa no Brasil e, por isso, os produtos não poderiam estar na mala perdida.

O desembargador Jeová Sardinha afirmou que foram apresentados recibos e notas fiscais de compras que comprovam o conteúdo da bagagem extraviada, e a empresa onde os vinhos foram comprados não faz entregas no Brasil. Segundo ele, "cabia à TAM provar que os bens não estavam na bagagem extraviada, ou seja, que o dano material sofrido não era o alegado".