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Quem compra em sites do exterior precisa pagar imposto? Entenda as regras

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Imagem: Getty Images

Andréa Carneiro

Colaboração para o UOL, em São Paulo

04/08/2016 06h00

O barato saiu caro. Uma bolsa de US$ 8 (cerca de R$ 26) foi comprada em um site estrangeiro e, ao chegar ao Brasil, teve a cobrança de imposto pela Receita Federal: mais R$ 38. "Foi uma surpresa", conta a consumidora Débora Lorenzato Agapito, professora e dona de uma loja de presentes.

Quando e quanto pagar de imposto de importação ao fazer compras em sites do exterior, como o americano Amazon ou o chinês Aliexpress? As regras, segundo a Receita, dependem do tipo de produto comprado, do seu preço e também de quem está vendendo. De acordo com o Fisco, estão isentas as compras até US$ 50 entre pessoas físicas --ou seja, se quem comprou ou quem vendeu foi uma loja ou empresa, tem imposto.

Porém, uma recente decisão judicial foi contra essa regra ao julgar um caso de Porto Alegre e decidiu que a isenção vale para compras de até US$ 100 se o comprador for uma pessoa, não uma empresa, não importando quem vendeu. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que cuida dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A Receita bateu o pé e afirmou, em nota, que a decisão judicial não se aplica a outros casos.

Segundo a "Folha", o governo do presidente interino, Michel Temer, estuda taxar qualquer tipo de compra em site estrangeiro ou adotar um limite simbólico.

Enquanto a regra não muda, o que vale? O assunto é controverso, mesmo entre especialistas. O UOL ouviu o professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Taveira Torres e o advogado tributarista Miguel Silva, do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados. 

Qual regra está valendo, afinal?

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Imagem: iStockphoto

A decisão sobre o caso de Porto Alegre --isenção de imposto para compras de até US$ 100 se o comprador for uma pessoa física, independentemente de ter comprado de outra pessoa ou de uma empresa-- vale apenas para consumidores dos Estados de Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que entrarem com ação na Justiça após terem pago o imposto.

No restante do país, valem as normas da Receita Federal: isenção apenas para compras de até US$ 50 entre pessoas físicas, ou seja, sem envolver empresas.

Isso só deve mudar se o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que a decisão do Sul seja aplicada em todo o Brasil.

A regra é diferente para pessoa física e empresas?

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Imagem: iStock/RyanJLane

Sim, por enquanto o que vale é a regulamentação da Receita Federal e a isenção não se aplica quando o remetente ou o destinatário são empresas (exceto nos três Estados do Sul, como mencionado acima).

Há produtos que são isentos?

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Sim. Livros, jornais, revistas e outras publicações.

Qual é a orientação para os consumidores?

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Imagem: Tatiana Popova/Shutterstock

Independentemente do Estado onde mora, o consumidor que for tributado por uma compra abaixo de US$ 100 pode entrar com uma ação judicial contra a cobrança do imposto de importação.

Porém, como o processo envolve a Fazenda Pública e ela não entra em conciliação, o caso não pode ser julgado pelo Juizado Especial de Pequenas Causas. O consumidor precisa contratar um advogado e entrar com uma ação comum em primeira instância. O processo leva, em média, cinco anos.

Todo cidadão tem o direito de questionar a cobrança do imposto, mas é preciso avaliar a relação custo-benefício, porque, em geral, o valor questionado é pequeno.

Segundo o advogado tributarista Miguel Silva, o cenário ideal seria o Ministério Público Federal entrar com uma ação coletiva, o que beneficiaria todos os cidadãos do país.

Como é feito o cálculo do imposto?

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A alíquota de 60% incide sobre o valor dos produtos comprados, mais os custos de transporte e o seguro, se eles não estiverem incluídos nesse preço. O limite de US$ 50 para isenção deve incluir não apenas o preço do produto, mas também o frete e o seguro.

Como é feita a cobrança do imposto?

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Imagem: Paulo Pampolin/Hype

A mercadoria passa pela fiscalização da Receita Federal na Alfândega. Em caso de cobrança, o Fisco comunica os Correios para não liberarem a mercadoria até que a guia de recolhimento do imposto seja paga. Os Correios comunicam o destinatário que a mercadoria chegou e que é necessário pagar o imposto de importação para a liberação. Os Correios têm competência para arrecadar em nome da Receita.