Voo atrasado ou cancelado na União Europeia? Você pode ganhar até 600 euros
Você enfrentou atrasos ou cancelamentos em voos que partiram de países da União Europeia (UE) ou chegaram neles? Se sim, é possível pedir indenização de até 600 euros (cerca R$ 2.197).
A regra vale para casos que aconteceram nos últimos seis anos, envolvendo voos de companhias aéreas da União Europeia. É preciso comprovar a situação.
Segundo uma lei em vigor na região desde 2005 (regulamentação EC 261/2004), o passageiro tem direito a uma compensação em dinheiro se o voo atrasar mais de três horas. O valor depende da distância do voo:
- 250 euros (cerca de R$ 915,50) para voos com distâncias menores do que 1.500 quilômetros;
- 400 euros (cerca de R$ 1.465) para voos entre 1.500 e 3.500 quilômetros;
- 600 euros (cerca de R$ 2.197) se a distância for superior a 3.500 quilômetros (neste caso, um voo entre um país da UE e outro que não faça parte do bloco).
Os direitos no aeroporto
Ainda no aeroporto, quando o atraso do voo passa de duas horas, a companhia aérea deve oferecer aos passageiros comida e bebida, além da possibilidade de fazer ligações e enviar e-mails. Se, por causa da mudança no horário do voo, o passageiro tiver que dormir na cidade, a companhia é obrigada a pagar o hotel.
Vale para brasileiros?
"A regulação vale para todos os passageiros, independentemente da nacionalidade ou do país", afirma Coby Benson, gerente da Bott & Co. Solicitors, empresa inglesa que trabalha com compensação por atrasos de voos. A exigência, diz ele, é que o passageiro tenha partido de um país da União Europeia ou chegado em um país do bloco e que esteja viajando em uma companhia da UE.
Como pedir a indenização
Caso haja atraso superior a três horas, a primeira medida é guardar a passagem aérea e outras provas, como e-mails e vouchers. Com isso em mãos, há duas possibilidades: entrar em contato diretamente com a companhia aérea ou contratar o serviço de uma empresa especializada em atrasos de voos --AirHelp, Bott & Co, Refund.me e Euclaim, entre outras.
A vantagem de se contratar uma empresa é que os advogados ficam responsáveis pelo seu caso. A desvantagem é o preço: eles ficam com uma comissão de 25% do valor pago pela companhia área. Se a indenização for de 400 euros, por exemplo, a empresa fica com 100 euros. "Mas, se não conseguimos a indenização, o serviço é gratuito", diz Bernardo Candeias, gerente da AirHelp, startup norte-americana que atua no ramo.
Se preferir cuidar do caso por conta própria, é preciso entrar no site da companhia aérea --já com sua passagem em mãos--, encontrar a área para reclamação e preencher o formulário de serviço ao cliente. O processo é todo gratuito.
Fotógrafa ganhou 600 euros
A fotógrafa Mariana Quintana, 32, decidiu pedir a compensação sem a ajuda de uma empresa. Em 2011, por causa de uma superlotação, ela não conseguiu pegar um voo da companhia aérea Air France-KLM de Milão (Itália) para São Paulo.
"Quando cheguei ao Brasil, fiz uma reclamação por meio do formulário do site e contei tudo o que aconteceu comigo." Após aproximadamente um mês, Mariana conta que recebeu o valor equivalente a 600 euros direto em sua conta bancária.
'Circunstâncias extraordinárias' são exceção
A companhia aérea não é obrigada a indenizar o passageiro em caso de "circunstâncias extraordinárias", como, por exemplo, desastres naturais, condições climáticas adversas, guerras, emergências médicas e greves de funcionários.
Até 2014, era comum as empresas evitarem pagar a compensação alegando "problemas técnicos" nos aviões. Essa situação mudou em outubro daquele ano, após o caso do passageiro Ronald Huzar contra a empresa Jet2.
Ele havia pedido 400 euros por causa de um atraso de 27 horas, mas a companhia negou a indenização. O caso foi parar na Suprema Corte do Reino Unido, que deu parecer favorável ao passageiro, afirmando que "problemas técnicos" não se enquadram em "circunstâncias extraordinárias".
E se a companhia não pagar?
Caso a companhia aérea se recuse a pagar, é possível pedir ajuda ao National Enforcement Bodies (EEC). Essa comissão europeia dá assistência aos passageiros que tiveram algum problema com transporte em território europeu.
Para isso, basta preencher um formulário (http://zip.net/bftrfl - endereço encurtado e seguro) e enviá-lo por e-mail ao representante do país de origem ou destino do voo (lista de representantes em http://zip.net/bxtsj5). Nesse caso, a comunicação deve ser feita em inglês e o recebimento da compensação demora de três a seis meses.
No Brasil, juiz define valor
Além da lei europeia, é possível também se valer da legislação brasileira caso o voo tenha alguma cidade brasileira como origem ou destino. Nesse caso, não importa se a companhia aérea é originalmente brasileira ou não.
"O passageiro que se sentir lesado pode utilizar o Código de Defesa do Consumidor, mas, diferentemente da legislação europeia, não existe uma tabela de pagamento. O valor da indenização depende do quanto o juiz se sensibiliza com a história", diz o professor de Direito Roberto Altheim, da Universidade Positivo de Curitiba.
Em 2004, por exemplo, Alvarez Kelly Araújo da Cunha acionou a Justiça brasileira porque, devido a um atraso de um voo da antiga Vasp, ele não conseguiu ver o pai, que estava em estado terminal e morreu. Cunha foi indenizado no valor de R$ 20 mil, mas isso só aconteceu oito anos depois, em setembro de 2012.
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