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Posso aderir à greve geral sem ter o dia descontado ou sofrer punição?

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Imagem: iStock

Do UOL, em São Paulo

28/04/2017 04h00

As centrais sindicais preparam para hoje uma greve geral contra as reformas da Previdência e trabalhista. Quem decidir participar do movimento pode ter o dia descontado pelo patrão?

Sim, os empregadores podem fazer o desconto se a pessoa não for trabalhar, segundo os advogados especialistas em direito do trabalho Danilo Pieri Pereira e Julia Pereira.

Em tese, o desconto vale também para quem não aderir à greve, mas chegar atrasado ou faltar por causa da paralisação nos transportes --porém, normalmente as empresas tendem a ser tolerantes em relação a isso.

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'Regras' da greve

Em uma greve comum --que pede aumento de salário, por exemplo--, o desconto também é possível, mas normalmente isso é negociado no fim da paralisação.

Nesse tipo de greve, os trabalhadores fazem reivindicações diretamente à empresa e a paralisação só pode acontecer quando se esgotam as negociações. Sem acordo, os trabalhadores fazem uma assembleia com o sindicato, notificam o empregador sobre a decisão com 48 horas de antecedência e, então, param as atividades.

Porém, a greve geral não se enquadra nessas regras, mesmo se a decisão de adesão for de uma categoria inteira, dizem os advogados.

Embora se fale em greve geral, é uma paralisação de cunho político. Não há uma reivindicação direta com determinada empresa. É uma pressão contra o governo.

Danilo Pieri Pereira, advogado especialista em direito do trabalho

Julia concorda. Ela afirma que o desconto do dia pode ser feito, pois se trata de uma falta injustificada, mas é uma opção de cada empregador.

Nesse caso, o que temos é uma manifestação contra uma proposta do governo. É mais político. Não tem uma greve da forma como a lei estabelece.

Julia Pereira, advogada especialista em direito do trabalho

Os servidores públicos também podem ter o dia descontado do salário. O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou que vai cortar o ponto de funcionários da prefeitura que aderirem ao movimento.

Punição não deve passar do desconto

Segundo Julia Pereira, se o patrão já fez o desconto do dia não trabalhado, não haveria motivos para outras punições, como suspensão, advertência ou até demissão.

Danilo Pieri Pereira disse que o trabalhador até poderia ser demitido por justa causa pela falta, mas a medida só poderia ser aplicada se a ausência dele representasse um prejuízo grande para o empregador.

A demissão por justa causa depende de situação para situação.

Serviços essenciais têm regra diferente

Algumas categorias de trabalhadores são consideradas essenciais e não podem parar totalmente suas atividades. Entre elas, quem trabalha com tratamento e abastecimento de água, energia elétrica, gás e combustíveis, transporte coletivo, assistência médica e hospitalar e controle de tráfego aéreo, por exemplo.

Os trabalhadores podem fazer a paralisação desde que avisem a empresa com 72 horas de antecedência e estabeleçam um percentual mínimo de funcionamento, diz a advogada.

Outras categorias, como policiais militares, por exemplo, são proibidos de fazer greve. Já os médicos cometem crime se omitirem socorro.