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Tem conta que vence hoje? Precisa pagar mesmo com bancos fechados por greve

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Imagem: Shutterstock

Do UOL, em São Paulo

30/06/2017 11h48

As paralisações desta sexta-feira (30) contra as reformas do governo afetam o funcionamento de agências bancárias em todo o país. A greve dos bancários, no entanto, não tira do consumidor a obrigação de pagar as contas que vencem hoje, alerta a Proteste Associação de Consumidores. A entidade orienta os consumidores a utilizar meios alternativos para quitar seus compromissos.

A Contraf-CUT, sindicato nacional dos bancários, convocou toda a categoria para a greve, mas não informou a estimativa de adesão até agora. 

As opções indicadas pela Proteste para quem tem contas a pagar nesta sexta-feira incluem caixas eletrônicos, internet banking, o aplicativo do banco no celular (mobile banking), operações bancárias por telefone e também pelos correspondentes, que são as casas lotéricas, agências dos Correios, redes de supermercados e outros estabelecimentos comerciais credenciados.

Para evitar multas, o consumidor deve ficar atento aos prazos de vencimento das contas. Se o cliente não tiver acesso ou não souber usar as opções acima, a Proteste sugere entrar em contato com a empresa credora para negociar uma nova data do vencimento.

Veja algumas opções de atendimento e serviços oferecidos: 

  • Caixas eletrônicos: depósitos, pagamentos, saques, transferências, retiradas de talão de cheques, bloqueio/ desbloqueio de cartão, recarga de celulares, consulta de saldo/extrato, saques de benefícios sociais
  • Internet banking e telefone: consultas, pagamentos, solicitação/desbloqueio de cheques, empréstimos entre outros
  • Convênios com estabelecimentos comerciais: alguns bancos têm convênios com lotéricas (Caixa Econômica Federal), Correios (Banco do Brasil), supermercados Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro (Banco do Brasil), e algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás, etc.), entre outros serviços. O consumidor pode se dirigir a esses estabelecimentos e consultar quais os serviços disponibilizados no local
  • Débitos automáticos: os débitos em conta corrente (débitos automáticos) são de responsabilidade exclusiva dos bancos, devendo ser efetuados regularmente, desde que haja saldo na conta
  • Conta-salário: só recebe créditos da empresa ou fonte pagadora e não pode ser utilizada para débitos decorrentes da quitação de contas de consumo, títulos, boletos bancários, impostos e taxas. Segundo a Proteste, as pessoas não podem ser impedidas de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar
  • Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: nesses casos, os consumidores têm direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. O banco tem que arcar com os prejuízos, de acordo com a entidade

A Proteste lembra que o consumidor está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor para responsabilizar o estabelecimento, caso seja penalizado com cobrança de multa e juros se não tiver, de forma alguma, como fazer o pagamento em consequência da greve.

Nesse caso, o cliente deve formalizar a reclamação por meio de uma carta ao banco, aos cuidados do gerente, relatando os fatos e pedindo as providências cabíveis. Além disso, acrescenta a entidade, o consumidor poderá registrar uma queixa no Banco Central e procurar os órgãos de defesa do consumidor.