Governo prorroga saque do FGTS para quem provar dificuldade em ir à Caixa
O governo prorrogou o prazo para saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos casos em que o trabalhador comprovar a impossibilidade de ir a uma agência da Caixa Econômica Federal. O prazo para saque termina na segunda-feira (31), mas nesses casos excepcionais, o prazo passa a ser 31 de dezembro de 2018.
A decisão foi publicada em um decreto na noite desta quarta-feira (26), mas o texto não detalha o que será considerado como impedimento para ir à agência, nem como isso poderá ser comprovado.
"Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento [...] não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS", diz o decreto.
Quem tem direito?
Tem direito ao saque do FGTS inativo o trabalhador com carteira assinada que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.
O saque das contas inativas começou em março, e os últimos a terem os recursos liberados foram os trabalhadores nascidos em dezembro. Mesmo aqueles que poderiam ter sacado nos meses anteriores ainda podem receber o dinheiro normalmente.
Segundo o último balanço da Caixa Econômica Federal, cerca de 5 milhões de trabalhadores ainda não haviam sacado o dinheiro até o último dia 19.
Como receber seu dinheiro
Há diferentes opções disponíveis para receber os valores de contas inativas do FGTS. A Caixa orienta que, antes de sair de casa, o trabalhador consulte o site ou o 0800-726-2017 para descobrir qual a melhor opção de pagamento para ele.
1. Crédito em conta
- Tem conta poupança individual na Caixa? Não precisa fazer nada: o dinheiro já deve ter sido transferido automaticamente, no primeiro dia do calendário de saques.
2. Caixas eletrônicos
- Tem até R$ 1.500 em cada conta inativa para receber? É possível sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa só inserindo a senha do Cartão do Cidadão, mesmo que tenha perdido o documento. Esse é o caso da maioria dos trabalhadores, segundo dados da Caixa.
- Tem entre R$ 1.500 e R$ 3.000 em cada conta inativa para receber? Você pode sacar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa. Preciso do Cartão do Cidadão e da respectiva senha.
Atenção: o limite de valor é para cada uma das contas inativas. Por exemplo, se o trabalhador tiver R$ 1.000 em uma conta e R$ 1.500 em outra, pode fazer os dois saques em caixas eletrônicos.
3. Agências lotéricas e correspondentes
- Tem até R$ 3.000 em cada conta inativa para receber? Você também pode sacar o dinheiro em agências lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Você precisa levar o Cartão do Cidadão, a respectiva senha e um documento com foto.
Atenção: o limite é para cada uma das contas inativas. Por exemplo, se o trabalhador tiver R$ 2.000 em uma conta e R$ 2.500 em outra, pode fazer os dois saques em lotéricas ou correspondentes bancários.
4. Agências da Caixa
- Tem mais de R$ 3.000 em uma conta inativa para receber? Nesse caso, é preciso ir a uma agência da Caixa. Os documentos necessários são o número do PIS (Programa de Integração Social) e um documento com foto.
- Tem mais de R$ 10 mil em uma conta inativa para receber? É preciso ir a uma agência da Caixa e é obrigatório levar também a carteira de trabalho ou documento que comprove o fim do vínculo de trabalho.
Além de sacar o valor em dinheiro, quem for às agências da Caixa também poderá transferir os recursos para outro banco sem pagar nada.
(Com Agência Brasil)
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