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Empresa demite mulher em grupo de Whatsapp e terá que pagar indenização

Demissão aconteceu por meio de mensagem em grupo de trabalho no WhatsApp - Divulgação
Demissão aconteceu por meio de mensagem em grupo de trabalho no WhatsApp Imagem: Divulgação

Eduardo Carneiro

Colaboração para o UOL

28/07/2017 14h51

A empresa SOS Medical Produtos Hospitalares foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A profissional denunciou ter sido comunicada de sua demissão por meio de mensagem em um grupo de trabalho no aplicativo WhatsApp.

Para Maria Socorro de Souza Lobo, juíza em exercício na 19ª Vara do Trabalho de Brasília, a forma como um dos sócios procedeu à dispensa da reclamante, que atuou como instrumentadora cirúrgica na empresa entre setembro de 2013 e novembro de 2015, é "despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, posto que nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado e para tanto deve proceder à rescisão contratual de forma urbana e civilizada, haja vista a inexistência de justa causa".

Além disso, a magistrada afirma na sentença que "é cristalino pela mensagem enviada pelo sócio a forma vexatória como expôs a rescisão contratual da demandante, sendo desnecessário tal comportamento, pois submeteu a obreira a constrangimentos erante seus colegas".

Além dos danos morais, a instrumentadora cirúrgica pleiteou na ação diversos direitos trabalhistas, como adicional de insalubridade, acúmulo de funções, horas extras por falta de intervalos intrajornada e equiparação salarial.

A juíza, porém, deferiu apenas o pagamento de horas extras, por falta de concessão de intervalos intrajornada, e da multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por falta de comprovação da quitação, dentro do prazo legal, da rescisão contratual. Os demais pedidos foram julgados improcedentes.

Ao UOL, o advogado da empresa, Edson da Silva Santos, disse que a defesa já entrou com recurso. Segundo ele, a conversa de Whatsapp registrada nos autos não serve como prova de que a demissão aconteceu pelo aplicativo. "Esta tela é passível de alteração por qualquer pessoa", argumenta, acrescentando ainda que a ex-funcionária teria acordado aviso prévio depois dos eventos citados na conversa.