Elas adiaram filhos após reforma deixar grávida trabalhar em área perigosa
Mulheres que trabalham em locais insalubres veem com desconfiança mudanças promovidas pela reforma trabalhista, que entra em vigor no próximo sábado (11). Algumas, que planejavam o segundo ou terceiro filho para este ano, até resolveram adiar o sonho.
O motivo é a insegurança com o novo texto que autoriza gestantes a trabalharem em condições de insalubridade mínima e média.
A nova lei, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer, prevê a possibilidade de grávidas trabalharem em condições insalubres, ou seja, que podem fazer mal à saúde, como barulho, calor, frio ou radiação em excesso, desde que a insalubridade seja de grau mínimo ou médio.
Para serem afastadas do trabalho, nessas condições, precisam apresentar atestado médico recomendando isso.
Antes da reforma, elas não podiam trabalhar em ambiente insalubre, em nenhuma hipótese.
No caso em que a insalubridade for de grau máximo, a grávida continua impedida de trabalhar no local, como era determinado antes da reforma.
Mulheres que estão amamentando poderão trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau.
Gravidez adiada por causa da reforma
A decisão do governo gerou um clima de desconfiança em muitas famílias. É o que conta, a farmacêutica Maria*, de 32 anos, que trabalha em um laboratório e preferiu não ser identificada.
Na gravidez do meu primeiro filho, meu coordenador chegou a me perguntar se o afastamento da minha função era mesmo necessário. Ele chegou a afirmar que os níveis de absorção de reagentes químicos eram mínimos e não representavam perigo para mim e para o meu filho. Foi uma surpresa. Não esperava isso e não queria ficar ali. Não achava apropriado. Acabei sendo afastada, mas senti um mal-estar na relação
Maria*, farmacêutica
Ela acredita que as determinações da antiga lei trabalhista para grávidas e mulheres que estão amamentando não deveriam mudar.
Maria deixou o laboratório onde passava sete horas do seu dia e passou a desempenhar funções mais burocráticas durante o período de gestação na empresa onde trabalha há seis anos. Ela e o marido planejavam o segundo filho para 2018, mas resolveram adiar os planos com receio de como as novas determinações da reforma trabalhista serão adotadas pela empresa.
“Dá uma insegurança. Se com a lei garantindo mudança de cargo, a gente já vive situações inusitadas, imagina agora com a possibilidade de não deixar o cargo”, avalia a farmacêutica.
"Prefiro não correr riscos"
Outra família que também resolveu adiar os planos do segundo filho é a da fisioterapeuta Sara*, 35, que pediu para não ser identificada. Ela trabalha em um hospital particular do Rio de Janeiro e atende pacientes internados no setor de oncologia.
“Parece que a reforma chegou para acirrar a disputa entre patrão e empregado. Quando a CLT decidia pelo afastamento, não tinha discussão. A lei mandava. Agora parece que a decisão pode ser negociada. Eu já imagino meu coordenador tentando me convencer de que o afastamento da função é uma medida exagerada. Prefiro não correr riscos. Eu e meu marido resolvemos esperar para acompanhar o desenrolar desse assunto. Esperar alguém engravidar no emprego e ver como fica”, afirma a fisioterapeuta.
Já a radiologista Lúcia*, 33, que hoje está de licença-maternidade, relata as dificuldades que enfrentou mesmo trabalhando em uma função de insalubridade de grau máximo –na qual o afastamento da profissional deve ocorrer de forma imediata. A mudança de cargo para ela é prevista na nova lei.
Radiação é comprovadamente prejudicial à saúde. Só que não havia função para eu desempenhar, e ainda existia mais uma grávida no meu setor. Ou seja, éramos dois problemas para empresa. Cheguei a ouvir, num falso tom de brincadeira, que eu não era útil grávida. Fui colocada como recepcionista com uma carga horária de 20 horas semanais superior à minha. Reclamei. Diminuíram as horas e o salário. E isso aconteceu com a lei garantindo afastamento
Lúcia*, radiologista
Atualmente, seu bebê está com três meses.
Professor considera nova lei um equívoco
De acordo com a legislação ainda vigente, a mulher afastada da função considerada perigosa à saúde perde o adicional de insalubridade que é pago mensalmente pela empresa. Porém, o novo texto proibiu o cancelamento do benefício pago às gestantes afastadas da função.
No entanto, o professor de Direito do Trabalho da USP (Universidade de São Paulo), Antônio Rodrigues de Freitas Junior, considera mesmo assim a nova lei um equívoco.
Ele afirma que os atestados médicos que permitirem o trabalho da gestante em locais insalubres podem não ser emitidos por profissionais com conhecimento específico necessário sobre segurança no trabalho.
"A reforma andou mal nesse quesito, pois transfere para a gestante a possibilidade de fazer uma escolha que ela não está capacitada a tomar. Muitas vezes o seu médico de confiança também não está, pois as condições de insalubridade dizem respeito ao ambiente de trabalho. Esse médico pode não ter domínio das informações sobre as condições da atividade. É uma situação perigosa”, avalia o especialista.
O professor considera ainda que as consequências do trabalho em locais insalubres poderão recair sobre o SUS (Sistema Único de Saúde)
“A intoxicação de uma gestante, por exemplo, vai ter um custo. Um custo financeiro para a família, para a empresa, um custo ainda sem valor para a mulher e para a saúde da criança. Isso pode terminar na fila do SUS e a sociedade paga a conta da falta de inobservância da empresa”, declara.
Para psicóloga, afastamento não deve ser obrigatório
No entanto, a psicóloga Diana Vaz da Cunha, 32, grávida de cinco meses, conta que a rotina dela não mudou por conta da gestação. Ela trabalha em um programa da Prefeitura de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, que realiza atendimentos psicológicos de pacientes internados em unidades de saúde ou acamados em casa. Apesar do contato com ambientes infecciosos, ela avalia que seria pior o afastamento da função.
Essa medida de afastar a gestante é bem-intencionada, mas muito rigorosa. Eu concordo que cada caso seja avaliado de uma maneira diferente. Para mim gravidez não é doença, então eu acho que depende do caso. Sou a favor de que exista uma flexibilidade. A gestante que se sente à vontade, deve permanecer. Eu acho que deveria ficar a critério da mulher e do médico mesmo
Diana da Cunha, psicóloga
A opinião da trabalhadora é a mesma do advogado e especialista em Direito Processual do Trabalho, Carlos Eduardo Ambiel. Ele apoia a nova redação da lei e avalia que ela poderá incrementar a contratação de mulheres no mercado de trabalho.
“A regra atual prejudica a colocação da mulher no mercado de trabalho. Um empregador pode preferir contratar um homem a uma mulher que se encontra naquela idade de engravidar. Existem níveis diferentes de insalubridade e cada caso deve ser avaliado. O critério deixa de ser generalista e passa a ser objetivo. A gestante estará respaldada pelo médico da sua confiança. Não vejo prejuízos”, destaca o especialista.
No entanto, o professor do Direito do Trabalho da UFF (Universidade Federal Fluminense), Ivan da Costa Alemão Ferreira, destaca que a nova medida pode permitir que empresas pressionem o grupo a optar por decisões da conveniência do empregador.
"O funcionário fica mais vulnerável com a questão da negociação individual. Será preciso atenção nesta relação para que o funcionário não se sinta obrigado a acatar a melhor decisão para a empresa. Pode acontecer.”
Regra ainda pode mudar
As novas regras sobre trabalho insalubre de grávidas e mulheres que estão amamentando ainda podem sofrer mudanças.
Logo que a reforma foi aprovada pelo Congresso, o governo prometeu que editaria uma Medida Provisória (MP), alterando alguns pontos da nova lei, incluindo o de trabalho insalubre.
A MP é parte de um acordo entre o governo e sua base no Senado, para que a reforma fosse aprovada mais rapidamente.
Na época, o governo chegou a divulgar um esboço das mudanças, indicando que as grávidas seriam afastadas do trabalho insalubre, não importando qual o grau de insalubridade. Porém, a mulher poderia apresentar "voluntariamente" um atestado médico liberando seu trabalho em locais de graus mínimo ou médio de insalubridade.
Até o momento, porém, a MP não foi enviada ao Congresso.
*Os nomes foram modificados para preservar a identidade das entrevistadas
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.