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Previdência: Novo texto de reforma mantém idade mínima aprovada em comissão

Getty Images/iStockphoto/Salapao2u
Imagem: Getty Images/iStockphoto/Salapao2u

Do UOL, em São Paulo

22/11/2017 22h20

A nova proposta de reforma da Previdência defendida pelo governo do presidente Michel Temer mantém as idades mínimas para aposentadoria aprovadas em comissão especial da Câmara dos Deputados e reduz o tempo mínimo de contribuição para trabalhadores do regime geral, segundo apresentação divulgada pelo relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

Pela proposta, divulgada pelo deputado durante reunião com lideranças da Casa e Temer no Palácio da Alvorada, as idades mínimas para aposentadoria serão de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, com exceção para professores (60 anos para homens e mulheres) e policiais (55 anos para ambos os sexos).

Além disso, o tempo mínimo de contribuição previsto no texto é de 15 anos para os trabalhadores do regime geral (INSS) --ante os 25 anos previstos na proposta aprovada na Comissão Especial da Câmara. Para os servidores públicos, o tempo mínimo permanecerá em 25 anos. Nos dois regimes, os trabalhadores que quiserem receber o teto da aposentadoria terão de contribuir por 40 anos.

No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos receberá 60% da aposentadoria. No caso de servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício. 

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A proposta, mais enxuta do que a inicialmente defendida pelo governo e também mais modesta do que a que foi aprovada na Comissão Especial que analisou a matéria, também retira do texto as mudanças relativas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e nas aposentadorias de pequenos produtores rurais.

O documento divulgado pelo relator ressalta que foi mantida na nova proposta a "unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados", reforçando o discurso do governo de que a reforma vem para acabar com os privilégios.

Aposentadoria hoje

Atualmente, para se aposentar por idade é preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e, no mínimo, 15 anos de contribuição. Porém, também é possível se aposentar por tempo de contribuição, com 35 anos de pagamentos ao INSS (homens) ou 30 anos de pagamentos (mulheres), sem idade mínima. É possível se aposentar ainda ao atingir, na soma da idade com o tempo de contribuição, 85 pontos (mulheres) e 95 pontos (homens). 

Votação

O relatório da Reforma da Previdência foi aprovado em maio pela comissão que analisa o tema na Câmara dos Deputados e estava pronto para ser votado no plenário. O texto já havia atenuado a proposta original do governo em diversos pontos, como a idade mínima de aposentadoria, que antes seria de 65 anos para todos, mas foi reduzida para 62 anos, no caso das mulheres. Agora, o relator levará para o plenário a proposta de reforma mais enxuta.

Com o novo texto, o governo pretende conseguir apoio para aprovar a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência ainda neste ano na Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma mudança constitucional, são necessários os votos de 308 dos 513 deputados em dois turnos de votação para aprovar as mudanças.

Após a PEC ser aprovada na Câmara, a reforma da Previdência, apontada como crucial pela equipe econômica para o esforço de reequilíbrio das contas públicas, precisa passar por duas votações no Senado, precisando dos votos de 49 dos 81 senadores em ambas.

Mudanças na reforma terão que ser compensadas

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou na semana passada que as mudanças na proposta de reforma da Previdência terão de ser compensadas com outras medidas para que os efeitos fiscais continuem beneficiando a economia. 

Nesta quarta-feira, após participar de reunião no Palácio do Alvorada para debater o tema com governadores, o ministro estimou que o benefício fiscal advindo do texto mais enxuto representará cerca de 60% da economia prevista pelo governo com o projeto original.

Se antes essa cifra era calculada em torno de R$ 800 bilhões em 10 anos, a economia agora deverá ser de R$ 480 bilhões.


PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

  • Idade mínima para se aposentar: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos no regime geral (INSS) e 25 anos para servidores 
  • 40 anos de trabalho para chegar a 100% do valor
  • Nada muda para quem já tem tempo para se aposentar pelas regras atuais

(Com Reuters e Agência Brasil) 

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