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Defesa de ex-funcionária do Itaú diz que sentença contraria Constituição

Do UOL, em São Paulo

13/12/2017 16h49

Em resposta à reportagem "Juiz usa novas regras e condena ex-funcionária a pagar R$ 67,5 mil ao Itaú", publicada na quarta-feira (13), o escritório Ferrareze e Freitas, que responde pela defesa da bancária, enviou a seguinte nota ao UOL:

Referente à decisão do processo contra o Itaú Unibanco, que corre na 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), o escritório FFA manifesta que:

Primeiramente, importante esclarecer que a decisão é de primeira instância, onde a sentença feriu os princípios norteadores do Direito e asseverou um entendimento parcial e notadamente isolado. Portanto, seguramente sofrerá reforma.

As regras básicas e os princípios do Direito do Trabalho não foram alterados, tais como: segurança jurídica, princípio da vedação a decisão surpresa, irretroatividade da lei, dentre outros.

A decisão, tal como prolatada, além de contrariar a Constituição Federal, contraria, inclusive, Enunciado da própria ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados), no sentido de inaplicabilidade dos honorários sucumbenciais aos processos em curso, distribuídos antes da vigência da nova legislação infraconstitucional (o que significa dizer, que submete-se na íntegra à CF).

A ação fora ajuizada anteriormente a publicação da nova regra, o que gera automaticamente vinculação ao Direito Adquirido da parte autora.

Tal entendimento é isolado e não pauta a compreensão, mais ampla e profunda, da Magistratura, inclusive com decisões a favor da classe trabalhadora e contra os abusos da nova lei, por parte de nossos Tribunais.

A parte autora, através do escritório FFA, tomou as medidas jurídicas cabíveis a fim de enfrentar a decisão a sua alteração, não somente quanto à questão dos honorários sucumbenciais, mas em relação a vasta e inegável prova produzida nos autos.

A Lei existe para ser cumprida, respeitando os direitos e deveres de cada cidadão a seu tempo.

O FFA continuará imbuído na defesa de seus clientes, adotando as medidas jurídicas cabíveis para frear injustiças e alcançar o direito, de forma correta e justa, àquele a quem o pertence.

Estamos à disposição para todo esclarecimento e entendimento sobre o tema e a matéria aqui aventado.

Atenciosamente,
FFA