Vale a pena correr para se aposentar antes da reforma da Previdência?
O governo segue com as articulações para conseguir apoio político de deputados para aprovar a reforma da Previdência antes de colocá-la em votação no plenário da Câmara. Mas, enquanto as mudanças não são aprovadas, vale a pena correr para se aposentar?
Essa é a dúvida da organizadora pessoal Simone Vergnhanini Aranha, 52. Ela contribuiu por 30 anos na área de recursos humanos e já completou os requisitos mínimos para pedir a aposentadoria por tempo de contribuição. Ao se aposentar agora, ela terá a incidência do fator previdenciário e uma redução de cerca de 38% no valor do seu benefício. Quanto mais novo o segurado, maior é o desconto do fator.
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Pelas regras atuais, se Simone contribuísse por mais dois anos para o INSS, ela poderia se aposentar pela fórmula 85/95 progressiva e ganharia 100% do benefício. Se aprovada a reforma e ela optasse pelas novas regras, ela teria de trabalhar mais dez anos para conseguir a aposentadoria integral. Em vez de 30 anos de contribuição, serão necessários 40.
“Eu poderia esperar. Mas, talvez seja mais interessante receber agora do que contribuir por mais dois anos sem ter certeza de que vou ganhar mais.” Pela proposta da reforma da Previdência, a fórmula 85/95 progressiva deixará de existir, e para ter direito ao benefício sem desconto, os segurados terão que contribuir por 40 anos ao INSS.
“O problema é a incerteza. Vou ter um benefício menor, pois tenho medo das mudanças na legislação. Nada é confiável neste país. Agendei meu pedido de aposentadoria para março, então, tenho até lá para pensar. É uma decisão para o resto da vida.”
Segundo o advogado previdenciário Thiago Luchin, como Simone já possui os 30 anos exigidos para as mulheres na aposentadoria por tempo de contribuição, ela tem o chamado “direito adquirido”. Ou seja, se ela decidir esperar para ter um benefício maior e a reforma for aprovada, ela teria a opção de se aposentar pela nova proposta ou pelas regras atuais. Ela só não poderia se aposentar pela opção 85/95 porque ainda não atingiu esse direito.
"Estou me aposentando por medo da reforma. Supostamente eu tenho o direito adquirido, mas e se o governo não cumprir? Vou ter que entrar na Justiça para conseguir a aposentadoria? Quanto vou gastar com advogado? Tem que colocar tudo isso no papel", diz Simone.
Luchin afirma que em outras mudanças na legislação previdência o direito adquirido foi preservado.
Correr nem sempre vale a pena
Segundo especialistas, há casos em que não vale a pena correr para pedir o benefício. “Em agosto do ano passado, um segurado se aposentou com medo da reforma. Depois, ele nos procurou para saber se o cálculo estava certo, pois o valor estava muito baixo. Verificamos que se ele tivesse esperado até dezembro, ele teria R$ 1.200 a mais com a fórmula 85/95. É um prejuízo irreversível”, diz Luchin.
Em outros casos, será necessário fazer as contas. “Para quem já completou os requisitos para se aposentar e tem os 30 anos de contribuição, para as mulheres, e 35 anos de contribuição, para os homens, pode acontecer, em alguns casos, de a reforma ser mais vantajosa do que se fizesse o pedido de aposentadoria agora”, afirma a advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
Isso dependerá da média salarial do segurado. Um homem com 54 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, tem fator previdenciário 0,662 pela tabela vigente. Ou seja, ele vai receber 66,2% da média das 80% maiores contribuições dele desde julho de 1994. Se a reforma for aprovada, o segurado com 35 anos de contribuição receberá 87,5% da sua aposentadoria integral. A segunda opção, portanto, seria mais vantajosa.
Porém, a reforma propõe que no cálculo da média salarial entrem todas as contribuições. “Se a pessoa sempre pagou pelo teto, mas teve quatro anos de contribuições pelo salário mínimo, nas regras atuais há o descarte desses pagamentos menores. Com a reforma, todas as contribuições, inclusive as menores, entram para o cálculo e jogam a média lá para baixo”, diz Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários). Por isso, será necessário analisar cada caso.
Quem não precisa esperar mais para se aposentar
Alguns segurados não precisam mais esperar para pedir a aposentadoria. É o caso de quem já completou os requisitos para pedir a aposentadoria pela fórmula 85/95. Para se aposentar por essa regra é preciso que, na soma da idade com o tempo de contribuição, as mulheres cheguem aos 85 pontos, e os homens aos 95 pontos. A pontuação aumenta com o passar dos anos. Quem atinge esses requisitos não tem desconto no benefício.
Santos também cita o exemplo dos segurados que sempre contribuíram para o INSS pelo salário mínimo. Nesses casos, o valor recebido será o piso nacional, portanto, também não é preciso esperar mais para pedir a aposentadoria. “Pagar alguns meses sobre o teto não vai adiantar nada. Se sempre ganhava em média um salário mínimo, esse segurado já pode se aposentar”, diz.
Os segurados com 15 anos de contribuição e que já completaram os 60 anos de idade, para mulheres, e 65 anos, para homens, também podem ter vantagem em se aposentar antes das mudanças. "Na aposentadoria por idade, o cálculo atual é mais vantajoso", afirma Santos.
Antes do pedido, faça uma avaliação
Os advogados explicam que antes de pedir a aposentadoria, a dica é fazer uma análise de sua situação.
A orientação mais importante é fazer um planejamento previdenciário. Pegue o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), veja quanto tempo de contribuição você tem e faça um cálculo dos salários.
Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários
É possível fazer uma simulação no site da Previdência de quanto tempo de contribuição tem e qual seria o valor do benefício.
Outra opção é procurar um especialista. “Quem tiver condições pode levar os documentos para um especialista. O INSS não faz um estudo para os segurados. Se você pedir a aposentadoria e tiver o tempo de contribuição, o INSS irá dar a aposentadoria. Mas, às vezes, falta pouco para ter um benefício melhor. Depois, a reforma não sai, e o que acontece? O segurado não poderá rever o valor do benefício, pois não há mais a desaposentação”, diz Santos.
Para Luchin, a decisão de se aposentar agora ou esperar um pouco mais para aumentar o benefício é pessoal. “A minha orientação é pensar a longo prazo. Às vezes, a pessoa precisa do dinheiro imediatamente e toma uma atitude precipitada. A diferença de um valor para outro hoje pode fazer falta depois.”
Reforma terá longo caminho para ser aprovada
Segundo Santos, mesmo que a reforma da Previdência seja colocada em votação neste mês, ela ainda terá um longo caminho para percorrer. “Depois da votação em fevereiro, a reforma precisa ser votada outra vez no plenário da Câmara e, depois, terá que passar por outras duas votações no Senado. Ainda que consiga os 308 votos necessários na Câmara, haverá a mesma luta no Senado. Não se aprova uma PEC em dias. As pessoas estão se precipitando. Agora é um momento de análise e reflexão.”
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