Testemunha é condenada a pagar R$ 12,5 mil por mentir em ação trabalhista
Parecia uma ação trabalhista como muitas outras, em que um ex-funcionário processa a empresa. A diferença é que uma testemunha acabou levando multa. O caso aconteceu em Caieiras, a 38 km de São Paulo, em fevereiro deste ano.
Uma ex-funcionária entrou na Justiça contra a rede de restaurantes Frango Assado, alegando assédio moral e direito a estabilidade no emprego por fazer parte da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).
O juiz substituto Dener Pires de Oliveira condenou uma testemunha da empresa a pagar multa de R$ 12,5 mil (5% do valor da causa) por ter mentido em seu depoimento. De acordo com o juiz, o valor deverá ser pago à trabalhadora, "potencial vítima do seu depoimento falso". A decisão foi baseada nas novas regras da reforma trabalhista.
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A empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de indenização do período da garantia de emprego e remuneração de intervalos, entre outros. O juiz arbitrou o valor da condenação provisoriamente em R$ 150 mil.
Por meio de nota, a rede Frango Assado informa que a sua "interpretação sobre os fatos ocorridos na audiência é diferente da que fundamentou a conclusão exposta e, por essa razão, recorrerá da decisão”.
Assinatura em ata de assembleia
A funcionária que processou a rede Frango Assado foi demitida em agosto de 2017 e entrou com a ação trabalhista em outubro do mesmo ano. Ela havia sido eleita para participar da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) por um ano, de julho de 2017 até julho deste ano, e teria direito a estabilidade no emprego até julho de 2019.
Em seu depoimento, a testemunha da empresa disse que não sabia da eleição dessa ex-funcionária para a Cipa, mas depois reconheceu sua assinatura na ata da assembleia do dia da votação, segundo o processo.
O juiz considerou que houve litigância de má-fé (alterar a verdade dos fatos). "(...) embora advertida pelo juízo acerca do delito de falso testemunho, [a testemunha] prestou informações não condizentes com a realidade", afirma o juiz na sentença.
Além da multa, o juiz determinou a expedição de ofício ao Ministério Público Federal para que apure se houve a prática de crime de falso testemunho, previsto no Código Penal.
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