Trans xingado de mutante ganha ação contra ex-call center do banco VW
A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a empresa Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia e o Banco Volkswagen a pagar indenização de R$ 14 mil a um funcionário transgênero, de 23 anos, que teria sofrido constante assédio moral em ambiente de trabalho. O funcionário nasceu mulher, mas queria ser tratado como homem. Ele era contratado pela Tivit para trabalhar como operador terceirizado de call center da instituição financeira.
A sentença foi dada pelo juiz do trabalho Ivo Roberto Santarém Teles, da 87ª Vara do Trabalho da Barra Funda, no dia 4 de junho. De acordo com a sentença, o Banco Volks, como tomador de serviço, tem responsabilidade subsidiária. Ou seja, se a Tivit não pagar, o banco arcará com o valor.
As empresas poderão recorrer. O Banco Volkswagen disse que não tem mais contrato com a Tivit, não foi informado de problemas na época e condena discriminações (leia a posição da empresa em detalhes mais abaixo). Procurada pelo UOL, a Tivit não respondeu até a publicação deste texto.
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Chamado de "mutante" e "coisa" pela chefia
De acordo com a sentença do juiz, ficou comprovado por meio de testemunhas que a chefia direta expunha o funcionário perante os demais colegas, ao chamá-lo pelo seu nome civil feminino (em vez de seu nome social masculino) e outros apelidos depreciativos, como “mutante”, “coisa” e “figura”, em reuniões e outros eventos profissionais da empresa.
“Sem que houvesse justificativa convincente para isso, o que constitui inequivocamente assédio moral de cunho discriminatório”, informa o juiz na sentença.
Ele começou a trabalhar na empresa em janeiro de 2015 e entrou com ação na Justiça em maio de 2016, ainda como funcionário da Tivit. Em agosto do mesmo ano, ele saiu da empresa por conta própria e pediu na ação que considerasse o seu desligamento como rescisão indireta, ou seja, ocasionada por culpa da empresa. O juiz acatou.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a rescisão indireta “consiste falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado”, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação do funcionário na empresa.
O ex-funcionário também receberá as verbas referentes ao fim do contrato de trabalho, como saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional, férias vencidas acrescidas de 13º, 13º salário, FGTS e 40% sobre o FGTS, entre outras, além de indenização pela não concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata da obrigatoriedade de a funcionária mulher usufruir de 15 minutos de descanso antes de iniciar período de hora extra. A indenização será paga em forma de hora extra.
Banco Volkswagen diz "repudiar qualquer discriminação"
Procurado pelo UOL para comentar o caso, o banco Volkswagen enviou a seguinte nota:
"Em relação à ação julgada pelo TRT2-SP, a Volkswagen Financial Services esclarece que não possui mais contrato vigente com a Tivit Terceirização de Processos e, à época, não foi notificada de nenhum caso de assédio moral ou desrespeito, e a condenação de forma subsidiária decorre unicamente do contrato de prestação de serviços mantida com a empresa empregadora.
A companhia esclarece que repudia qualquer atitude discriminatória e que esse comportamento é totalmente contrário às políticas e valores da marca em todo o mundo. A Volkswagen Financial Services ressalta ainda que cumpre todas as leis vigentes no Brasil e estimula que o mesmo seja feito por todos os seus colaboradores e parceiros."
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