IPCA
0,83 Abr.2024
Topo

Opinião: Aplicativos não empregam motoristas parceiros

Vitor Magnani

Especial para o UOL

21/06/2018 11h57

As empresas da economia digital e compartilhada são aprovadas por 83% dos brasileiros que utilizaram seus serviços, segundo pesquisa recente da Opinion Box, encomendada pelo portal Mobile Time. É o caso de aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99, Cabify etc.), venda de produtos (Mercado Livre, Ebay, Alibaba etc.), viagem (Airbnb, Booking, Trivago etc.) e entrega (Loggi, Glovo, Rapiddo etc.).

O que essas empresas têm em comum é a intermediação da oferta de bens e serviços por meio de transações que nascem no ambiente online (via smartphone ou desktop) e são finalizadas com o recebimento do produto ou serviço no mundo offline (físico). Ou seja, de um lado temos o ofertante e do outro um usuário que se utilizou do aplicativo ou site para encontrar opções de consumo.

Hoje existem empresas relacionadas à mobilidade urbana que não possuem veículos e empresas ligadas ao turismo que não têm imóveis, mas que cadastram parceiros na plataforma que oferecerem exatamente estes serviços e produtos.

É neste cenário que, nos últimos meses, alguns fiscais do Ministério do Trabalho aplicaram multas milionárias a alguns aplicativos de intermediação de entrega por entenderem que seus parceiros, que operacionalizam o serviço final, possuem vínculo de emprego com estas plataformas digitais. Em outras palavras, alguns fiscais estão entendendo que o parceiro motorista de veículo é empregado do aplicativo, que apenas conectou oferta e demanda.

No modelo de negócio dessas plataformas, o parceiro - seja um motorista, proprietário de imóvel ou vendedor – pode se cadastrar apenas estando em condições de prestar seu serviço de transporte, hospedagem ou venda de produtos. Há total autonomia para entrar e sair das plataformas, realizar o serviço ou não e na hora que quiser. Já as avaliações realizadas nos aplicativos pelos usuários servem para os próprios parceiros melhorarem a qualidade do serviço prestado ou para as plataformas digitais resolverem algum problema ocorrido na entrega (mercadoria extraviada, ausência de pagamento etc.).

Considerando a legislação trabalhista brasileira, não estão presentes, portanto, os requisitos essenciais para caracterização do vínculo empregatício. Na realidade, a relação criada entre as partes é de consumo, originada pela disponibilização do serviço de conexão pelas plataformas digitais e a contratação pelos parceiros. Ou seja, um motorista é usuário do aplicativo tanto quanto o consumidor final do serviço de entrega ou viagem. A responsabilidade das plataformas é justamente oferecer condições para que as partes realizem o negócio por meio da cobrança de taxas de intermediação.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou, em abril de 2018, importante estudo sobre efeitos concorrenciais promovidos por este setor. Segundo o órgão regulador, “a economia do compartilhamento pode trazer benefícios tanto para os consumidores quanto para os ofertantes. Os primeiros são beneficiados porque conseguem usufruir de determinados bens de maneira temporária, com uma maior variedade de opções de consumo e com preços geralmente mais baixo. (…) já os ofertantes conseguem ter um acesso mais fácil e eficiente ao mercado consumidor e, ainda, conseguem reduzir significativamente a ociosidade de seus bens. Portanto, elimina-se completamente os custos de transação e as ineficiências relacionadas, criando valor para toda a economia”.

Os números refletem este posicionamento. De acordo com a mesma pesquisa da Opinion Box, dos usuários de smartphone, 74% compraram por meio de aplicativos ou sites. O transporte privado em táxis e carros particulares é utilizado por 64%. O setor de ingressos e tickets realiza 25% de suas vendas por meio dessas plataformas. E 20% das reservas de hospedagem são realizadas em ambiente online. E os números não param de crescer.

Em um país continental como o Brasil, com cerca de 13 milhões de pessoas desempregadas, esses aplicativos oferecem uma oportunidade de constituição de renda para os parceiros e mais opções de oferta de produtos e serviços, gerando um efeito multiplicador positivo para toda economia.

Cabe ao ecossistema digital explicar cada vez mais como operam essas novas tecnologias para que a modernização do entendimento sobre essas novas relações econômicas chegue ao maior número de pessoas e a inovação prospere no país.

Vitor Magnani é gestor de Políticas Públicas (USP), advogado e especialista em gestão governamental,.presidente da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O), fundador do Instituto Startups e Coordenador da Comissão de Economia Digital e Colaborativa da Câmara de Comércio Brasil-Ásia.