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Idoso e deficiente que têm salário do INSS podem perder BPC; saiba resolver

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

10/08/2018 04h00Atualizada em 10/08/2018 13h22

O governo federal publicou um decreto no Diário Oficial da União que mira irregularidades nos benefícios assistenciais de idosos e deficientes de baixa renda, chamado de BPC (Benefício de Prestação Continuada -clique aqui para saber como funciona esse auxílio).

O governo quer cortar o benefício de quem tem renda familiar acima de um quarto do salário mínimo vigente ou que já recebe um benefício previdenciário, por exemplo. Mas, mesmo quem está dentro das regras deve ficar atento para não perder o benefício por erros simples em documentos, como endereço desatualizado, CPF bloqueado ou cadastro não realizado.

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Confira o que fazer para evitar isso:

1) Inscrição no CadÚnico

Em 2016, o governo publicou um decreto dizendo que os beneficiários do BPC precisam estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal). O cadastramento deve ser feito até dezembro deste ano nos Cras (Centros de Referência da Assistência Social) ou nas secretarias de assistência social dos municípios. 

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o primeiro passo para quem não quer deixar de receber o benefício é, portanto, fazer essa inscrição. “O segurado terá até 31 de dezembro deste ano para se inscrever no CadÚnico. Quem não fizer o cadastro, vai ter o benefício suspenso.” Clique aqui e veja os endereços dos Cras em São Paulo (para escolher outra cidade, clique no quadro azul no alto da página - "Alterar local").

De acordo com um relatório do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União, no ano passado, 1,9 milhão de segurados não estavam inscritos no CadÚnico.

O especialista afirmou ainda que o segurado precisa atualizar sua situação no CadÚnico se alguém da família já não mora mais na mesma casa ou se alguém passou a trabalhar. "Se houver alguma mudança na realidade financeira, é preciso levar ao conhecimento do CadÚnico."

2) Atualização de endereço

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), é preciso deixar o endereço atualizado, pois o INSS irá suspender o benefício, mesmo se não conseguir entrar em contato com o segurado. “O beneficiário tem que sempre estar com o endereço atualizado para receber a notificação do INSS e saber o que precisa fazer. Não adianta fugir do INSS achando que, se não receber a notificação, não terá o benefício suspenso.”

3) Regularização do CPF

O relatório do Ministério da Transparência e da Controladoria-Geral da União encontrou 390 mil beneficiários com CPF em situação irregular, que pode ser por problemas na declaração do Imposto de Renda ou inconsistência em algum dado, por exemplo. Será preciso regularizar a situação na Receita Federal, segundo Santos. (Clique aqui e veja a situação do seu CPF).

4) Documentos que comprovem incapacidade

Além de demonstrar que têm baixa renda, os deficientes também podem ter que comprovar que sua condição continua. "Os deficientes podem ser convocados para passar por uma perícia que prove que o problema de saúde continua. É possível apresentar laudos e relatórios médicos ao perito do INSS", disse Santos.

Benefício pode ser suspenso

Segundo a publicação no Diário Oficial da União, o BPC será suspenso quando:

  • o deficiente recuperar a capacidade ou o idoso/deficiente tiverem renda familiar maior do que um quarto do salário mínimo;
  • se houver irregularidade;
  • se eles não se inscreverem no CadÚnico;
  • se não agendarem a reavaliação da deficiência;
  • se houver inconsistências ou dados insuficientes no cadastro que prejudiquem a avaliação de elegibilidade do benefício.

Ao identificar a irregularidade, o INSS suspende o benefício e notifica o segurado por correspondência ou pela rede bancária. No banco, o segurado poderá ser avisado por mensagens nos caixas eletrônicos e pelos extratos de pagamento, por exemplo.

Para desbloquear, será preciso entrar em contato com o INSS, que vai informar o motivo para o bloqueio e o prazo para a defesa, que é de dez dias. O INSS terá 30 dias, prorrogável por mais 30, para analisar a defesa.

Se o INSS não conseguir notificá-lo, o benefício é bloqueado mesmo assim. O dinheiro fica na conta, mas o segurado não poderá movimentar os valores até procurar o INSS. Esse bloqueio dura um mês.

Se o segurado não entrar em contato com o INSS dentro do prazo de 30 dias do bloqueio ou se os documentos apresentados pela defesa forem considerados insuficientes, o pagamento fica suspenso. Isso significa que o INSS deixará de enviar os valores para o banco.

O beneficiário deverá ser informado pelo INSS sobre os motivos da suspensão e sobre o prazo de 30 dias para entrar com recurso dessa decisão. O recurso será analisado pelo Conselho de Recursos do Seguro Social.

O BPC é encerrado se o segurado morrer, se não entrar com recurso no prazo de 30 dias após a suspensão ou se o conselho não aprovar o pedido de recurso.

Pela legislação anterior, o governo enviava a notificação por carta com aviso de recebimento e, se o segurado não era encontrado, um edital de convocação era publicado no Diário Oficial da União.

Quem tem direito

O BPC é um benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social. Têm direito:

  • Idosos: com 65 anos ou mais
  • Pessoas com deficiência: qualquer idade. É preciso comprovar impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial

Também é preciso que a renda por pessoa da família seja menor do que um quarto do salário mínimo vigente (R$ 238,50, em 2018). É preciso ter residência fixa no Brasil.

O valor é de um salário mínimo (R$ 954, em 2018). Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS. O segurado não recebe 13º salário e não deixa pensão por morte.