Dodge recomenda ao STF derrubar medida que adia reajuste dos servidores
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), na última terça-feira (27), um parecer contrário à medida provisória do governo que adia o reajuste salarial de servidores públicos federais de 2019 para 2020.
Em documento enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a medida no STF, a procuradora-geral pede o "deferimento extensivo da medida cautelar, a fim de que seja suspensa a eficácia da integralidade da Medida Provisória 849/2018".
Leia também:
- Reajuste, estabilidade, progressão: servidores na mira de Guedes
- Paulo Guedes quer restringir reajuste a servidor
- Economistas propõem a Bolsonaro fim da estabilidade
No parecer, Dodge afirmou que a postergação do reajuste retira da categoria a disponibilidade financeira desses recursos, ocasionando decesso vencimental (redução nos ganhos), o que é vedado pelo artigo 37, inciso XV da Constituição.
A procuradora-geral também disse que o adiamento do reajuste dos servidores reproduz o conteúdo de outra medida provisória (805/2017), que perdeu a validade em 8 de abril. De acordo com ela, a Constituição "proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que haja sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".
Com isso, a legislação tem o objetivo de "evitar reedições abusivas [de medidas provisórias] por parte do presidente da República, que configuraria afronta ao princípio da divisão funcional de Poder", escreveu no parecer.
Dodge pede que todas as categorias sejam abrangidas
Apesar de a ação direta de inconstitucionalidade analisada por Dodge ter sido enviada ao STF pela ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social), a procuradora-geral pede ao ministro Lewandowski que a suspensão da medida seja válida para todas as categorias de servidores, e não apenas à classe abrangida pela entidade autora da ação.
"O pedido, embora limitado à categoria representada pela entidade requerente, deve ser estendido para abranger as demais categorias de servidores atingidas pelos efeitos da Medida Provisória 849/2018", disse, em seu parecer.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.