Quer aproveitar os descontos após Natal? Veja dicas para fazer boas compras
Depois das comemorações de Natal, muitas lojas dão início à temporada de liquidações para queimar o que ficou em seus estoques.
Segundo o Procon-SP, apesar dos descontos, o consumidor precisa ter cuidado para não se endividar nesse período pós-Natal e no começo de ano. A recomendação é, antes de comprar, fazer uma reserva financeira para cobrir as despesas de começo de ano, como IPVA, IPTU, material escolar, uniforme e férias, por exemplo.
Veja outras recomendações.
1) Verifique o estado do produto
Na correria para aproveitar a liquidação, o consumidor pode acabar esquecendo de conferir o estado do produto que está comprando. É preciso checar se o item está funcionando. Antes de passar no caixa, o consumidor deve pedir ao vendedor que teste o produto, inclusive aqueles que precisam de pilha. O consumidor deve também abrir a caixa para ver se o produto que está lá dentro é o mesmo indicado na embalagem.
Se houver manual de instruções, ele deve estar em português
2) Aceitou produto com defeito? Não há garantia
As lojas aproveitam esse período para vender, por um preço mais em conta, produtos com pequenos defeitos, como roupas manchadas ou descosturadas, móveis ou eletrônicos com partes amassadas ou riscos e peças de mostruário.
A orientação é que nesses casos, o consumidor exija que a loja descreva detalhadamente na nota fiscal ou recibo os problemas apresentados. Para esses problemas especificados pela loja, não há garantia.
Se o consumidor não sabia do problema, o prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos) ou 90 dias para bens duráveis (como geladeiras e TVs). A reclamação pode ser feita para a loja ou para o fabricante.
O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.
3) Se não tiver defeito, troca não é obrigatória
O tamanho não deu certo ou a cor não agradou? A lei não obriga que lojistas troquem o produto por esses motivos. O estabelecimento só é obrigado a trocar a mercadoria caso tenha prometido isso ao consumidor. A orientação é solicitar esse compromisso por escrito, em etiquetas ou em nota fiscal, por exemplo.
4) Veja como levará o produto para casa
Algumas lojas que fazem liquidações não entregam o produto em casa. Essa informação deve ser prestada de maneira clara, antes do fechamento do negócio.
5) Comprou pela internet? Dá para desistir em sete dias
Nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor poderá desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato.
O Procon-SP diz que o consumidor deve formalizar, por escrito, a sua desistência e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito à devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive despesas com frete.
6) Faça as contas antes de comprar
As ofertas podem parecer tentadoras, mas, antes de finalizar a compra, veja se você realmente precisa daquele produto e se terá condições de pagar. A orientação do Procon-SP é que o consumidor evite compras financiadas com juros e o uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito, que cobram juros caros.
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