O que é o IOF, o imposto que gerou confusão entre Bolsonaro e sua equipe?
Nos primeiros dias de governo, o presidente Jair Bolsonaro vivenciou um desencontro de informações com sua equipe ao anunciar que aumentaria a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para compensar, de outro lado, a prorrogação de incentivos ao Norte e Nordeste.
Em poucas horas, a informação foi desmentida pelo secretário especial da Receita, Marcos Cintra, e também pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. O que, afinal, é o imposto que gerou tanta controvérsia e quando ele é cobrado?
Criado em 1994 para evitar especulação
O nome completo é "Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários". O IOF era previsto na Constituição de 1988 e foi implementado, da forma como está hoje, em 1994, por Itamar Franco.
"O IOF foi criado com a intenção de controlar o mercado financeiro, em um momento em que era muito comum fazer aplicações e sacá-las poucas horas ou poucos dias depois", disse o auditor fiscal César Roxo, vice-presidente de Assuntos Tributários da Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).
Segundo Roxo, o IOF não foi pensado para arrecadar recursos, mas sim para incentivar ou desestimular uma atividade --caso também do imposto sobre importação ou sobre produtos industrializados. Ele pode ser alterado diretamente pelo presidente e pelo poder Executivo, por decreto.
Onde o IOF é aplicado?
Veja os principais serviços sujeitos ao IOF e a alíquota cobrada, considerando as operações de pessoas físicas.
- Compras internacionais com cartões: 6,38%
Incide sobre o valor das compras feitas no exterior com cartões de crédito ou débito (cartões pré-pagos internacionais). A regra vale, inclusive, para compras feitas no Brasil em sites estrangeiros. Compras feitas com cartão dentro do país não pagam IOF.
- Câmbio: 1,1%
A compra ou venda de moedas estrangeiras em espécie está sujeita à cobrança de 1,1% de IOF.
- Rotativo do cartão de crédito: 0,38% + 0,0082% por dia
Quem entra no rotativo do cartão de crédito paga IOF, além dos juros. Há uma alíquota fixa (0,38% sobre o valor atrasado) e uma que depende dos dias de atraso (0,0082% ao dia, até que a conta seja quitada). Se pagar o cartão de crédito em dia, não há cobrança.
- Cheque especial: 0,38%, mais 0,0082% por dia
Se usar o limite do cheque especial do banco também há cobrança de IOF, com as mesmas regras e alíquotas do rotativo do cartão: 0,38% sobre o valor, mais 0,0082% por dia até quitar o que deve.
- Empréstimos e financiamentos: 0,38%, mais 0,0082% ao dia
A cobrança de IOF geralmente já é embutida nas parcelas na hora do contrato. É cobrado 0,38% sobre o valor do empréstimo, mais uma porcentagem diária de 0,0082%, calculada de acordo com o prazo total previsto para o pagamento.
A exceção é o financiamento de imóveis residenciais, isento de IOF.
- Seguros: a partir de 0,38%
O IOF incide sobre o prêmio, o valor pago à vista ou em parcelas à seguradora pela contratação, e varia entre os diferentes tipos. No seguro de pessoas, como o seguro de vida, a cobrança é de 0,38%. Seguros de bens, como o de carros, pagam 7,38%.
- Investimentos: de zero a 96% dos rendimentos
Em diversas aplicações, o investidor está sujeito ao IOF se tirar o dinheiro menos de 30 dias após o depósito. A cobrança é reduzida diariamente e vai de 96% do rendimento, no caso de o saque ser feito em um dia, a zero, para os resgates feitos com 30 dias ou mais. Tesouro Direto e CDBs são investimentos sujeitos a essa tabela. A poupança, por outro lado, é isenta.
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