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Governo de SP permite pagar o IPVA no cartão de crédito; veja como funciona

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

10/01/2019 11h59Atualizada em 06/03/2019 11h56

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo liberou o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2019 com cartão de crédito. Além do IPVA, também será possível pagar com cartão o DPVAT (Seguro de Dados Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e o licenciamento.

A nova modalidade de pagamento vale a partir de 10 de janeiro. Entenda as novas regras.

O calendário de pagamento tradicional continua valendo?

Sim. Se não quiser parcelar no cartão o valor do imposto, basta continuar seguindo o calendário do IPVA estabelecido pelo governo, com pagamento feito diretamente ao banco ou por correspondentes bancários (confira as datas abaixo). Segundo a Fazenda, o pagamento com cartão de crédito é mais uma opção para o consumidor. 

Como pagar o IPVA no cartão de crédito?

Por enquanto, duas empresas oferecem o serviço:

Os interessados deverão comparecer a um dos postos de atendimento dessas empresas com o Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) para fazer o pagamento por meio de máquinas de cartão de crédito.

O consumidor receberá dois comprovantes: o da transação do crédito e o da quitação do débito de IPVA. Os valores pagos serão repassados ao cofre do governo de forma imediata.

Em quantas vezes será possível parcelar?

Segundo a Fazenda, cada empresa pode definir o número de parcelas permitidas e as taxas que serão cobradas. Como as empresas podem oferecer condições diferentes, o consumidor deve consultar as duas para saber qual a mais vantajosa.

Quem já começou a pagar o IPVA fica de fora do parcelamento?

O prazo de vencimento para pagar o IPVA de 2019 para veículos com placa de final 1 começou em 9 de janeiro. Quem fez o pagamento da primeira parcela, por exemplo, poderá pagar com o cartão de crédito o restante que falta para quitar a dívida, desde que procure uma das empresas para fazer o parcelamento. Se não quiser fazer o parcelamento, basta continuar seguindo o calendário do governo.

Qual o prazo para procurar as empresas para pagar o IPVA?

O dono do veículo pode procurar as empresas até o mês de fevereiro para não pagar multa por atraso no IPVA. A data limite varia conforme o final da placa. Para placas terminadas em 1, por exemplo, o prazo final para o pagamento sem multa é 11 de fevereiro.

Quem perdeu a data de pagamento pode parcelar?

Sim. Quem perder o prazo de pagamento do IPVA também pode procurar as empresas para fazer o pagamento parcelado. Nesses casos, já serão considerados multa e juros por atraso no valor do imposto. 

Dá para dividir no cartão só uma parcela do IPVA?

Segundo a Fazenda, é possível. Se quiser parcelar só a primeira parte do imposto, por exemplo, o consumidor faz o pagamento da primeira parcela com uma das empresas e paga o restante conforme o calendário do governo.

Dá para parcelar só o licenciamento ou só o DPVAT?

Sim. Ao procurar uma das empresas, o consumidor terá acesso a essas opções.

Confira o calendário de pagamento do IPVA

Quem não quiser parcelar o IPVA deve continuar seguindo o calendário de pagamento do governo, de acordo com o final da placa. Veja as datas:

  • Final 1 - 9 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 11 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 11 de março (terceira parcela)
  • Final 2 - 10 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 12 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 12 de março (terceira parcela)
  • Final 3 - 11 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 13 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 13 de março (terceira parcela)
  • Final 4 - 14 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 14 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 14 de março (terceira parcela)
  • Final 5 - 15 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 15 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 15 de março (terceira parcela)
  • Final 6 - 16 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 18 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 18 de março (terceira parcela)
  • Final 7 - 17 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 19 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 19 de março (terceira parcela)
  • Final 8 - 18 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 20 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 20 de março (terceira parcela)
  • Final 9 - 21 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 21 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 21 de março (terceira parcela)
  • Final 0 - 22 de janeiro (primeira parcela ou à vista com desconto), 22 de fevereiro (segunda parcela ou à vista sem desconto), 22 de março (terceira parcela)

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