INSS começa a pagar 1ª parcela do 13º para quem ganha até 1 salário mínimo
Aposentados e pensionistas do INSS começam a receber nesta segunda-feira (26/8/19) a primeira parcela do 13º salário, junto com o benefício de agosto. O pagamento começa hoje para quem ganha até um salário mínimo e vai até 6 de setembro. A data varia de acordo com o valor e com o número final do benefício, excluindo-se o dígito. Para quem ganha mais de um salário mínimo, o pagamento começa em 2 de setembro. Veja mais abaixo o calendário com as datas.
O pagamento será de 50% do valor do benefício e não haverá desconto de Imposto de Renda.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assiniou uma Medida Provisória (MP) para tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para virar lei, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso. Caso não seja aprovada, a medida perde a validade.
Confira o calendário de pagamento
A data de pagamento varia de acordo com o número final do benefício, desconsiderando-se o dígito.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 998 em 2019)
- Final 1: 26/8
- Final 2: 27/8
- Final 3: 28/8
- Final 4: 29/8
- Final 5: 30/8
- Final 6: 2/9
- Final 7: 3/9
- Final 8: 4/9
- Final 9: 5/9
- Final 0: 6/9
Para quem ganha acima de um salário mínimo (mais de R$ 998)
- Finais 1 e 6: 2/9
- Finais 2 e 7: 3/9
- Finais 3 e 8: 4/9
- Finais 4 e 9: 5/9
- Finais 5 e 0: 6/9
Quem tem direito?
Por lei, tem direito à gratificação quem recebeu durante o ano qualquer um dos itens abaixo:
- aposentadoria
- pensão por morte
- auxílio-doença
- auxílio-acidente
- auxílio-reclusão
- salário-maternidade
Quem recebe benefícios assistenciais (Loas) não tem direito ao benefício.
Quem começou a receber o benefício depois de janeiro ou recebeu por período determinado, como salário-maternidade, terá o 13º salário proporcional.
Segunda parcela deve ser paga em novembro
A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga junto com o benefício de novembro. O pagamento deverá ocorrer entre 25 de novembro e 6 de dezembro, também de acordo com o valor e com o número do benefício.
Segundo a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º será cobrado apenas na segunda parcela.
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