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Cliente da Caixa tem até hoje para liberar saque do FGTS e receber na sexta

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

22/09/2019 04h00

Resumo da notícia

  • Quem tem conta-corrente na Caixa e nasceu entre janeiro e agosto tem até hoje para autorizar saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS e receber antes
  • Se fizer isso, recebe o dinheiro na próxima sexta-feira (27)
  • Se autorizar entre amanhã e o dia 4 de outubro, recebe em 9 de outubro, junto com os clientes nascidos entre setembro e dezembro
  • Quem tem poupança na Caixa não precisa autorizar o depósito, ele é automático
  • Quem não tem conta na Caixa começa a receber a partir de 18 de outubro, de acordo com o mês de aniversário

Quem tem conta-corrente na Caixa e nasceu entre janeiro e agosto tem até este domingo (22/9) para autorizar o saque de até R$ 500 de cada conta do FGTS e receber o dinheiro na próxima sexta-feira (27).

Os correntistas que autorizarem a partir de amanhã (23/9) e até o dia 4 de outubro receberão só no dia 9 de outubro, junto com os clientes nascidos entre setembro e dezembro. Todos os correntistas que autorizarem a partir do dia 5 de outubro recebem até 20 dias depois, segundo a Caixa.

Para quem tem poupança na Caixa, o depósito dos valores será feito automaticamente. Não precisa autorizar. Quem não quiser tirar o dinheiro precisa avisar o banco até 30 de abril de 2020, para que o valor volte ao FGTS.

O saque do FGTS já começou. Os primeiros a receber foram os clientes da Caixa nascidos entre janeiro e abril. Para os trabalhadores que não são clientes da Caixa, a liberação do dinheiro começa a partir de 18 de outubro, também conforme o mês de seu aniversário (veja o calendário completo mais abaixo).

Tenho conta-corrente na Caixa; como autorizo o saque?

O correntista da Caixa pode autorizar o crédito pelo internet banking da Caixa, aplicativo do FGTS, site fgts.caixa.gov.br, telefone 0800 724 2019 ou direto na agência.

Dinheiro será depositado na conta

Para os clientes da Caixa, o dinheiro do FGTS será depositado diretamente na conta que a pessoa tem no banco, seja poupança ou corrente. Assim, poderão sacar o dinheiro normalmente, como em uma transação normal, não precisando ter Cartão do Cidadão.

"Ele [cliente da Caixa] movimenta sua conta normalmente. [O dinheiro do FGTS] é um crédito normal, que está disponibilizado. Ele pode sacar nos guichês de caixa, nos caixas eletrônicos, ou mesmo fazer transferências bancárias, em uma movimentação normal de sua conta", afirmou o vice-presidente de Distribuição, Atendimento e Negócios da Caixa, Valter Nunes.

Veja a partir de quando poderá sacar até R$ 500 do FGTS

1) Calendário para quem tem poupança na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: receberam em 13/9/2019
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

2) Calendário para quem tem conta-corrente na Caixa:

  • Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, receberam em 13/9
  • Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizarem até 22/9, recebem em 27/9
  • Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10

O correntista que autorizar depois da data limite receberá na data seguinte do calendário.

Todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias, de acordo com a Caixa.

3) Calendário para quem NÃO é cliente da Caixa:

  • Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
  • Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
  • Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
  • Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
  • Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
  • Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
  • Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
  • Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
  • Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
  • Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
  • Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
  • Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

Veja abaixo algumas perguntas e respostas sobre o saque do FGTS

Tenho poupança na Caixa, preciso autorizar?

Não. Quem tem poupança na Caixa vai ter o dinheiro depositado na sua conta automaticamente. O calendário de depósito também é de acordo com o mês de aniversário:

Tenho poupança na Caixa e não quero sacar, o que faço?

Para quem tem poupança na Caixa o crédito é automático, sem ser necessário dar autorização. Se não quiser fazer o saque e preferir que o dinheiro permaneça no FGTS, deve avisar o banco até 30 de abril de 2020. Os canais para isso são o aplicativo do FGTS, o internet banking da Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.

Até quando poderei sacar?

Todos os trabalhadores, independentemente de quando foi liberado o dinheiro, poderão receber até 31 de março de 2020. Se não sacar, não perde o dinheiro. Ele continua na sua conta do FGTS.

Não adianta abrir conta na Caixa para receber antes

O pagamento antecipado só valerá para contas abertas na Caixa até 24 de julho de 2019, data em que o governo enviou a Medida Provisória liberando o saque de parte do FGTS. Quem abriu conta na Caixa após essa data seguirá o calendário de quem não tem nenhuma conta na Caixa.

Saque anual (saque aniversário) é outra coisa

Além do saque imediato, de até R$ 500 por conta do FGTS, o governo anunciou a criação de uma nova modalidade, o saque aniversário, que permitirá retirar uma parcela do FGTS todo ano, a partir de 2020. O saque aniversário é opcional.

O valor anual recebido será de acordo com o total de dinheiro que o trabalhador tem no fundo. Quem optar por essa modalidade não poderá sacar o valor total do fundo se for demitido sem justa causa, apenas a multa de 40%. Isso só vale para o saque aniversário.

Saques do fundo PIS/Pasep

O governo liberou também o saque total das cotas do fundo PIS/Pasep. O saque do fundo já está liberado. Não há prazo limite para pegar o dinheiro.

Tem direito ao saque do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988 e ainda não retirou os recursos. Quem trabalhou nesse período em empresa privada tem cota no PIS, enquanto quem atuou em órgão público tem cota no Pasep.

Confira aqui outras dúvidas a respeito do saque.

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