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Juiz permite leilão de bloco de petróleo de Abrolhos, mas com ressalvas

Ação foi um pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) - Rubens Cavallari/Folhapress
Ação foi um pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) Imagem: Rubens Cavallari/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

10/10/2019 13h07

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara federal do Distrito Federal, deferiu em parte na madrugada de hoje o pedido de liminar apresentado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES) contra o leilão de blocos de petróleo no entrono do Parque Nacional de Abrolhos, na Bahia. A região é conhecida por sua biodiversidade marinha.

No documento de dez páginas, o magistrado julgou a procedência da ação dos senadores contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No entanto, decidiu que a área será leiloada com contrapartidas.

"Para tanto", segundo a decisão, os senadores "sustentam que a exploração de recursos minerais (no caso petróleo e gás natural) naquela região teria o condão de colocar em risco toda a região do santuário ecológico mundialmente conhecido Parque Nacional de Abrolhos (uma das reservas ambientais mais importantes do mundo por ser, dentre outras, o berçário natural espécies como as baleias Jubartes)".

Embora o despacho mantenha a licitação agendada para hoje, cita o artigo 225 da Constituição Federal ao afirmar: "o texto constitucional, através de comandos objetivos e expressos, impõe ao Poder Público o dever de proteger e preservar não apenas as espécies e ecossistemas, como também definir e proteger os espaços territoriais que, a partir de critérios técnicos, justifiquem uma proteção mais cuidadosa".

"Não podem ser desprezados os argumentos de que o ato administrativo que visa liberar a implantação de indústria petroleira na sensível região do Parque Nacional de Abrolhos deve mesmo ser feita com muita prudência, e sob o rigoroso atendimento das exigências impostas pelos princípios da prevenção e da precaução que norteiam toda a seara do Direito Ambiental", informa o documento.

"Em outras palavras, por mais que a lei não vede a ação desencadeada pelo governo federal e por mais que se respeite o primado da Separação dos Poderes, é certo que o Judiciário não pode ignorar os graves riscos potenciais que eventuais falhas na condução desse processo de licenciamento, implantação e exploração de petróleo e gás natural pela indústria petrolífera poderão gerar na área de influência daquele santuário ecológico", acrescenta.

A decisão afirma que "não será admitida a exploração predatória e irresponsável de recursos minerais no local". Assim, determinou cinco medidas acautelatórias:

  1. Obrigação dos demandados em comunicar a este juízo acerca do andamento de todas as demais etapas do certame licitatório, bem como da implementação de eventual celebração contratual relativa aos blocos questionados nestes autos, como forma de permitir eventual controle prévio de legalidade por parte dos autores e também pelo Ministério Público Federal
  2. Manter depositados, em conta judicial remunerada e vinculada a este processo, os valores financeiros a serem obtidos por meio do certame licitatório (o que será reavaliado tão logo a evolução da instrução do feito permita confirmar a pertinência do juízo de legalidade das ações administrativas ora questionadas)
  3. Caso ainda não existente, deverão as autoridades competentes (representantes dos Entes que ocupam o polo passivo desta ação) providenciar, sob o fundamento do Princípio da Supremacia do Interesse Público, regra contratual na qual os vencedores do certame licitatório declarem, expressamente, a ciência de que eventual negativa de licenciamento ambiental (pautada pelo crivo da legalidade) não ensejará qualquer direito à indenização e/ou devolução de valores por parte da Administração Pública (direta ou indireta)
  4. Impor ao IBAMA o dever de exigir, no momento de proceder ao eventual licenciamento ambiental das atividades exploratórias aqui impugnadas, medidas condicionantes adicionais (de viés preventivo e repressivo), que sejam compatíveis com a natureza especial da região do Parque Nacional de Abrolhos
  5. Não conceder a Licença de Operação (LO) na região dos blocos impugnados sem prévia conclusão favorável do estudo técnico e prévio recomendado pela equipe técnica de servidores do Ibama, invocada como causa de pedir pelos autores populares

No primeiro dos três leilões de blocos de petróleo oferecidos, o Governo negociou 12 dos 36 blocos hoje, arrecadando R$ 8,9 bilhões.