Cade vai recorrer de decisão sobre prática anticompetitiva de Rede e Itaú
Resumo da notícia
- Cade havia suspendido liminarmente oferta da Rede em parceria com Itaú, empresas do mesmo grupo
- Banco recorreu à Justiça e conseguiu liminar para manter a oferta aos clientes
- Cade informou que recorrerá da decisão
- Na ação em questão, credenciadora de cartões Rede zerava taxa de antecipação para lojistas que tivessem conta no Itaú
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) informou nesta quarta-feira (6) que recorrerá de uma liminar da Justiça que suspendeu os efeitos de uma decisão sua envolvendo Rede e Itaú Unibanco, empresas do mesmo grupo. O órgão de defesa da concorrência havia suspendido uma ação feita entre as duas empresas, em que a credenciadora de cartões Rede zerava a taxa de antecipação para lojistas que tivessem conta no Itaú.
O órgão de defesa da concorrência aceitou uma denúncia, no fim de outubro, e abriu processo contra as duas companhias, por concorrência desleal, infração à ordem econômica e medidas anticompetitivas. Elas foram obrigadas de imediato a interromper as ações comerciais consideradas abusivas, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia.
O Cade mandou o Itaú interromper imediatamente a exigência de ter conta no banco para que os clientes da Rede tivessem acesso à liquidação de suas vendas no crédito à vista em cinco dias úteis. Também determinou a retirada de todos os anúncios relativos ao caso e que o Itaú informasse diretamente todos os clientes da credenciadora que passaram a ter conta no banco desde o início da campanha, informando não haver essa exigência.
O Itaú recorreu da decisão do Cade. Na decisão liminar, o Juiz Diego Câmara, da 17ª vara cível do Distrito Federal, afirmou que havia indícios de prática anticompetitiva, mas que elas eram conhecidas desde abril, quando a oferta foi anunciada. Por isso, não caberia a liminar imposta pelo Cade em outubro. O banco também recorreu ao plenário do Cade contra a liminar da Superintendência-Geral.
Posicionamento do Itaú
Após conseguir a liminar, em nota, o Itaú afirmou que a decisão da Justiça demonstra ser indevida a proibição e diz que o benefício oferecido aos clientes não é diferente das práticas adotadas pelos concorrentes.
"Portanto, não se pode concluir que a condição definida pela Rede prejudique a competitividade no setor. Ao contrário, tal proibição criaria uma situação de desequilíbrio competitivo. A liminar conclui ainda que, desde o início da medida, em maio de 2019, nenhum fato novo aconteceu para justificar a decisão do Cade", declarou o Itaú.
Conduta é recorrente
A análise do caso foi iniciada em abril, quando o Cade abriu processo para investigar Itaú e Rede, depois que a credenciadora anunciou a decisão de zerar a taxa de antecipação do cartão de crédito para lojistas que tivessem conta no banco.
O órgão do governo decidiu entendeu que a prática ia contra a jurisprudência do próprio Cade, que já multou bancos por discriminarem clientes de outras "maquininhas", por conduta anticompetitiva. O caso foi considerado uma medida anticompetitiva porque o Itaú, dono da Rede, oferecia condições melhores para clientes da sua própria credenciadora.
Naquele mês, a Abranet (Associação Brasileira de Internet) divulgou nota em que repudiava a conduta do Grupo Itaú/Rede. Segundo a entidade, a medida comercial era um nítido desrespeito aos acordos feitos pelo grupo com o Cade para que cessassem condutas prejudiciais ao mercado e ao consumidor.
"A Abranet entende que a conduta de descontos na Rede, condicionados à aquisição de produtos do Itaú, deve ser prontamente condenada pelo Cade, a exemplo do que já fez em outras oportunidades, inclusive em acordo envolvendo o próprio Grupo Itaú/Rede", disse, em nota, a entidade.
O tema é ainda mais antigo. Em 2018, o Cade firmou acordo com a Cielo e suas controladoras, Bradesco e Banco do Brasil, para encerrar processo que investigava condutas anticompetitivas adotadas pelas empresas. Pelo acordo, elas pagaram um total de R$ 33,8 milhões.
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