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Sindicalizado que não votar em eleição pagará multa de até R$ 10 mil

Ricardo Marchesan

Do UOL, em São Paulo

19/11/2019 04h00

Resumo da notícia

  • Programa Verde Amarelo prevê multa para trabalhadores e empresas sindicalizados que deixarem de votar nas eleições
  • Multa deve variar de R$ 1.000 a R$ 10 mil, segundo governo
  • Punição só será aplicada em caso de reincidência
  • Advogados afirmam que medida é inconstitucional

A Medida Provisória (MP) criada pelo governo para tentar estimular o emprego, e que já está sendo chamada de nova reforma trabalhista, prevê uma multa para trabalhadores e empresas sindicalizados que deixarem de votar nas eleições do sindicato e não justificarem a ausência. Ela deve ser de, pelo menos, R$ 1.000, podendo chegar a R$ 10.000, segundo o governo.

O texto da medida, que faz parte do Programa Verde Amarelo, elaborado pela equipe econômica, prevê que infrações trabalhistas sejam enquadradas como leves, médias, graves ou gravíssimas.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia afirma que um decreto irá definir que a falta à eleição será considerada leve. Infrações assim podem gerar multas de R$ 1.000 a R$ 10 mil, segundo o texto da MP. "O valor exato será determinado por quem aplicar essa multa, com base no porte econômico do infrator", afirma o advogado trabalhista Luís Paulo Miguel.

O fiscal também levará em conta outros pontos para determinar o valor, incluindo se o infrator dificultou a fiscalização e é reincidente, diz o advogado trabalhista Horácio Conde, vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo.

A medida provisória vale desde a sua publicação por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60. Mas, para ser aplicada multa, é preciso que o governo decida se a infração será leve mesmo, afirma Horácio Conde.

Durante o prazo de vigência, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade.

Multa não será aplicada na primeira infração

A secretaria afirma que a multa já estava prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). "No entanto, nos últimos cinco anos, não houve autuações por esse motivo", diz por meio de nota.

Além disso, se for considerada leve, a falta não vai gerar a multa imediatamente, de acordo com o governo. A medida também cria a possibilidade de dupla visita. Isso quer dizer que, em algumas situações, incluindo no caso das infrações leves, o fiscal vai dar apenas uma advertência no primeiro contato. Se houver reincidência, aí sim, poderá aplicar a multa.

Empresas também podem ser multadas

A secretaria diz que a MP unificou em um mesmo artigo da CLT todas as previsões de multas administrativas por infrações trabalhistas, além de criar a gradação da punição, de leve a gravíssima.

Ao fazer isso, o governo colocou no mesmo artigo as empresas e trabalhadores.

"A multa não é só para trabalhadores, ela é também para empregadores. A disposição fala em associados, e associados podem ser empregados ou empregadores. Existem sindicatos de empregados e empresas, no Brasil", afirma Horácio Conde.

Luís Paulo Miguel diz que a unificação faz sentido e é útil para dar clareza ao texto, mas acabou colocando todos na mesma situação.

"Eles trataram como iguais, figuras diferentes. Eles puseram no mesmo patamar o empregado que é sindicalizado e o empregador, que teoricamente tem condições de pagar uma multa nesse montante", afirma.

Advogados dizem que é inconstitucional

Para Luís Paulo Miguel, essa equiparação entre empregado sindicalizado e empregador é inconstitucional.

Horácio Conde acredita que a punição é inconstitucional por ferir a liberdade sindical.

"Essa alteração foi feita em um dispositivo que já é tido como inconstitucional, e essa alteração é claramente inconstitucional", afirma. "A Constituição veda qualquer interferência na organização sindical. E essa alteração faz isso claramente. Ofende a liberdade sindical de maneira clara."

Conde diz que a mudança feita pelo governo "não é uma tentativa de proteger, mas uma tentativa de atacar os sindicatos".

"Isso não é um instrumento de defesa do sindicato. Na verdade, é um instrumento de tentativa de esvaziamento do interesse de empregados e de empresários de se filiarem, porque depois, se não forem votar, vão acabar sendo multados", afirma.

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