O que é o saque-aniversário do FGTS? Quanto você ganha? Tire suas dúvidas
A partir deste ano, começa a valer uma nova modalidade de retirada de dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) chamada saque-aniversário. Com esse novo modelo, trabalhadores poderão retirar uma parte do FGTS uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta se forem demitidos sem justa causa. Quem nasceu em janeiro ou fevereiro sacará a partir de abril (veja o calendário completo mais abaixo).
Há direito à multa de 40% se for demitido sem justa causa? Quanto vou receber nesse modelo de saque? O saque-aniversário é a mesma coisa que o saque imediato? Tire suas dúvidas a seguir:
O que é saque-aniversário?
É a possibilidade de o trabalhador sacar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não muda.
É obrigatório ou opcional?
Opcional. É preciso fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Ou seja, se for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Quando o saque-aniversário vai ser liberado?
A nova modalidade de saque do FGTS seguirá o seguinte calendário neste ano:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem de abril a junho de 2020
- Nascidos em março e abril: recebem de maio a julho de 2020
- Nascidos em maio e junho: recebem de junho a agosto de 2020
- Nascidos em julho: recebem de julho a setembro de 2020
- Nascidos em agosto: recebem de agosto a outubro de 2020
- Nascidos em setembro: recebem de setembro a novembro de 2020
- Nascidos em outubro: recebem de outubro a dezembro de 2020
- Nascidos em novembro: recebem de novembro de 2020 a janeiro de 2021
- Nascidos em dezembro: recebem de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deverá escolher o dia 1º ou 10 do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
Qual é o valor de FGTS que posso sacar?
O trabalhador poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, dependendo de quanto tem de saldo. Veja abaixo:
- Para saldos de até R$ 500, o saque será de até 50% do valor
- Para os saldos de R$ 500,01 a R$ 1.000, o saque será de 40% mais uma parcela fixa de R$ 50
- Para os saldos de R$ 1.000,01 a R$ 5.000, o saque será de 30% mais uma parcela fixa de R$ 150
- Para os saldos de R$ 5.000,01 a R$ 10 mil, o saque será de 20% mais uma parcela fixa de R$ 650
- Para os saldos de R$ 10.000,01 a R$ 15 mil, o saque será de 15% mais uma parcela fixa de R$ 1.150
- Para os saldos de R$ 15.000,01 a R$ 20 mil, o saque será de 10% mais uma parcela fixa de R$ 1.900
- Para os saldos acima de R$ 20.000,01, o saque será de 5% mais uma parcela fixa de R$ 2.900
Veja um exemplo: Um trabalhador com um total de R$ 1.450 em todas as contas de FGTS. Ele poderá retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, ele poderá tirar R$ 585.
Pelo site da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta é possível após fazer um cadastro e criar uma senha.
Dá para pedir para receber em outro banco?
Sim. O trabalhador pode optar por receber as parcelas anuais diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição financeira.
O valor do saque vai ser sempre o mesmo?
O valor será calculado de acordo com o total que o trabalhador tiver nas contas do FGTS. Portanto, é provável que os valores mudem de ano em ano. Além disso, se o trabalhador ficar desempregado, por exemplo, e só tiver contas inativas, o valor do saque-aniversário de um ano poderá ser menor do que o ano anterior.
Posso mudar de ideia?
O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual, mas terá que esperar dois anos. Por exemplo, se você optar pelo saque-aniversário neste mês e resolver voltar para a opção de saque com a rescisão em fevereiro deste ano, você só volta à regra antiga a partir de março de 2022.
Se for demitido sem justa causa, terei direito à multa rescisória de 40%?
Sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo. Esses valores que ficarem na conta poderão ser sacados, em parcelas, uma vez por ano.
A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.
Saque-aniversário e saque imediato são a mesma coisa?
Não. O saque-aniversário é a opção de retirar uma parte do dinheiro do FGTS todos os anos. Por outro lado, perde o direito de sacar todo o dinheiro daquela conta se for demitido.
Já o saque imediato prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março de 2020. Depois disso, o dinheiro volta para a conta do FGTS. Essa modalidade foi liberada apenas uma vez, ou seja, não está prevista para acontecer todos os anos.
Se optar pelo saque-aniversário, ainda dá para usar o FGTS para casa própria?
Sim. O uso do FGTS para compra da casa própria não foi alterado.
Se tiver mais de uma conta de FGTS, posso optar por modalidades de saques diferentes?
Não. O trabalhador só poderá optar por uma das modalidades: saque-aniversário ou saque que permite o resgate de todo o saldo da conta na rescisão.
Veja mais economia de um jeito fácil de entender: @uoleconomia no Instagram.
Ouça os podcasts Mídia e Marketing, sobre propaganda e criação, e UOL Líderes, com CEOs de empresas.
Mais podcasts do UOL em uol.com.br/podcasts, no Spotify, Apple Podcasts, Google Podcasts e outras plataformas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.