Aposentado que ganhou ação de desaposentação não precisa devolver dinheiro
Resumo da notícia
- Supremo havia decidido que em 2016 que não há direito à desaposentação, mas precisava definir se haveria devolução de valores
- Decidiu que quem ganhou o direito na Justiça, não precisará devolver o dinheiro recebido de boa-fé
- STF também proibiu a reaposentação, uma outra modalidade de troca de aposentadoria
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (6) que o trabalhador que ganhou uma ação na Justiça garantindo a troca de aposentadoria não precisa devolver o dinheiro recebido.
A troca de aposentadoria, também conhecida como desaposentação, acontecia quando um aposentado que continuava trabalhando pedia para trocar seu benefício por um novo, considerando no cálculo as contribuições previdenciárias feitas após a aposentadoria. Esse mecanismo era usado para aumentar o valor do benefício e só era concedido na Justiça.
Em 2016, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os aposentados que continuam trabalhando não têm direito à desaposentação. Apesar de dizer que não há o direito, o STF ainda precisava esclarecer algumas questões da decisão, como se os aposentados que receberam a troca precisariam devolver o dinheiro.
O que foi decidido
Os ministros entenderam que para ação transitada em julgado (que não tem mais recurso), não precisa devolver o dinheiro e continua recebendo a aposentadoria maior, concedida pela desaposentação. O STF definiu que a decisão que concedeu o benefício tem que ter transitado em julgado até a publicação da ata do julgamento de hoje para que o segurado mantenha o valor da desaposentação. Não há prazo para a publicação da ata, mas isso costuma ocorrer alguns dias após a sessão.
Para ação com decisão liminar ou tutela (provisória), não precisa devolver o dinheiro. Se ainda estava recebendo o benefício maior, concedido pela desaposentação, volta a receber a aposentadoria anterior.
Para o advogado previdenciário João Badari, os ministros entenderam que não é preciso devolver o dinheiro pela boa-fé do aposentado no recebimento do novo valor, já que passaram a ganhar a aposentadoria maior por decisão judicial.
Nova troca de aposentadoria barrada
O Supremo também decidiu que não há direito a chamada "reaposentação", que é a renúncia da aposentadoria que o segurado já recebia para ganhar uma nova, mais vantajosa, e sem considerar as contribuições do primeiro benefício. A nova aposentadoria seria calculada somente com as contribuições feitas depois da primeira aposentadoria.
Para os ministros, assim como a desaposentação, não há direito a esse tipo de troca de aposentadoria.
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