Morador de São Paulo afetado por enchente pode pedir isenção de IPTU
Resumo da notícia
- Lei em São Paulo garante isenção para quem teve casa danificada pela chuva
- Isenção vale para danos físico ou nas instalações elétricas ou hidráulicas e para destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos
- Pedido deve ser feito na subprefeitura do bairro
- Isenção é no boleto de IPTU do ano que vem
Moradores da cidade de São Paulo que tiveram casas danificadas por causa de enchentes ou alagamentos provocados pelas fortes chuvas desta segunda-feira (10) podem pedir à prefeitura isenção no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ano que vem.
O valor máximo de isenção é R$ 20 mil por imóvel e por ano. Tem direito quem tem imóvel com dano físico ou nas instalações elétricas e hidráulicas e quem teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos, segundo a prefeitura.
A isenção é prevista em lei desde 2007, e foi lembrada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) hoje, em entrevista à TV Globo.
"Isso já está previsto na legislação. Todas as pessoas que se sentirem prejudicadas podem procurar a subprefeitura e solicitar isenção de IPTU no ano que vem. Não há problema, já tivemos isso na região do Ipiranga no ano passado", afirmou.
Em 2019, moradores do Ipiranga e de outros bairros nas zonas sul, leste e central sofreram com alagamentos em março. Na ocasião, a prefeitura prometeu a isenção do IPTU.
Como pedir
O pedido de isenção deve ser feito na subprefeitura do bairro, que é responsável pela identificação das enchentes e dos imóveis afetados. Confira a lista de endereços das subprefeituras.
É preciso levar:
- documentos pessoais (CPF e RG)
- cobrança de IPTU do ano de referência (no caso, de 2020)
- fotos e/ou vídeos dos danos causados e reportagens, se houver
No caso de imóveis alugados, o pedido deve ser feito pelo proprietário ou inquilino que tenha procuração para isso.
Se o pedido de isenção for aceito e o morador já tiver pagado todo ou parte do IPTU, o valor será devolvido, de acordo com a prefeitura.
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