Justiça autoriza hospitais a cobrar além do preço de compra por medicações
O Sindhosp (Sindicato dos Hospitais Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo) divulgou ter ganhado ação judicial contra órgão que proibia hospitais de vender medicamentos a pacientes e planos de saúde por valor superior ao de compra.
Em nota publicada nesta tarde, o Sindhosp explica que a ação era contra a exigência imposta pela CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos). De acordo com a resolução, as unidades de saúde que oferecessem medicamentos a preços maiores poderiam ser penalizadas.
Na decisão, o juiz da 25ª Vara Federal afirma que atividades de assistência à saúde "são livres à iniciativa privada, que obviamente deve exercê-las com vistas à obtenção de lucro, como é próprio à atividade da livre iniciativa".
O magistrado pondera a argumentação utilizada pela defesa do Sindhosp, de que 58,5% do faturamento de um hospital decorre sobre a oferta de medicamentos e outros itens (como próteses e gaze, por exemplo), sendo 25% do total relativos apenas às medicações.
Ainda, o Sinhosp alega que o veto à venda de medicamentos por preços acima do valor original de compra pode "gerar um colapso do setor".
O juiz observa que o custo além do preço de aquisição se justifica pela "manutenção da estrutura necessária para que o fármaco chegue até o paciente dentro do hospital". Ele cita transporte, conservação e mesmo descarte de remédios vencidos como exemplos que tornam "razoável" a cobrança extra.
O magistrado, no entanto, indeferiu pedido do sindicato para suspender a divulgação da lista de preços de medicamentos. Na ação, ele explica que o Código de Defesa do Consumidor exige transparência nas relações de consumo.
A CMED ainda pode recorrer.
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