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Empresa pode cortar todo salário sem sindicato, mas funcionário terá renda

Ricardo Marchesan e Carla Araújo

Do UOL, em São Paulo e Brasília

01/04/2020 19h34Atualizada em 03/04/2020 09h11

O governo publicou a Medida Provisória 936, que permite às empresas reduzir jornada e salário de funcionários, sem participação de sindicatos, e estabelece que o trabalhador receberá uma renda durante o período do acordo. A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus.

A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.

Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%, por até 90 dias, ou poderá haver suspensão total do contrato, por até 60 dias. Pode haver reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores.

No caso da redução do contrato, o governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego. Se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo de seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.

Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante os dois meses do acordo e por dois meses adicionais —no total, estabilidade de quatro meses.

Domésticas também podem

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, inclusive empregados domésticos com carteira assinada.

Não perde direito a seguro-desemprego no futuro

O governo afirmou que ninguém ganhará menos que 1 salário mínimo e os que receberem o auxílio do governo não perderão o direito ao valor integral do seguro-desemprego caso sejam demitidos depois.

Compensação paga pelo governo

O governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Na redução da jornada e salário, pode ocorrer uma das situações abaixo:

  • Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá nenhum benefício emergencial pago pelo governo
  • Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido
  • Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do equivalente ao seguro-desemprego
  • Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do equivalente ao seguro-desemprego

No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa:

  • para empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões): o governo vai pagar aos empregados 100% do benefício calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido
  • para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela equivalente ao seguro-desemprego

Governo prevê impacto de R$ 51,2 bilhões

O chamado "Programa Emergencial de Manutenção do Emprego" foi anunciado na noite desta quarta-feira (1º) pela equipe econômica do governo. O impacto fiscal da medida será de R$ 51,2 bilhões. Sem ela, a equipe econômica calculou que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos.

O secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, afirmou que o programa foi desenhado para ter fácil implementação e disse que não haverá burocracia para a liberação do dinheiro pelo governo. "Assim que for recebida a notificação da empresa, faremos o processamento para depositar", disse. "A ideia é que não haja obstáculos."

MP anterior causou polêmica

O novo programa vem após o governo ter editado, na semana passada, uma MP que previa possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, mas sem qualquer tipo de compensação aos empregados.

Diante da forte reação pública, o presidente Jair Bolsonaro acabou revogando esse artigo, com a equipe econômica prometendo uma nova MP mais robusta e que previsse contrapartidas e amparo aos trabalhadores.

Inicialmente, o Ministério da Economia também chegou a anunciar um programa de pagamento de seguro-desemprego, mas com escopo bem mais tímido: a ideia era oferecer o auxílio a quem ganhasse até dois salários mínimos, com pagamento de 25% ao que o trabalhador teria direito caso pedisse o benefício do seguro-desemprego. O pagamento máximo havia sido estipulado em R$ 381,22.

A medida nunca chegou a ser formalizada numa MP e o time econômico calculou, à época, que ela contemplaria 11 milhões de pessoas, a um custo de cerca de R$ 10 bilhões.

(Com agências)

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Errata: este conteúdo foi atualizado
O título, o texto e as chamadas nas homes do UOL e de UOL Economia informavam, incorretamente, que a redução de jornada e salário poderia ser de até 70%. Na verdade, a redução pode ser de qualquer percentual, inclusive 100%, se houver acordo entre empresa e trabalhadores. A informação foi corrigida.