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O que é Cadun? O que fazer se isso aparecer no site ou aplicativo da Caixa?

Thâmara Kaoru

Do UOL, em São Paulo

14/04/2020 15h34

Alguns trabalhadores que tentam se inscrever ou acompanhar o pedido do auxílio emergencial de R$ 600 no site ou aplicativo da Caixa podem encontrar a seguinte mensagem: "Erro. CPF na base do Cadun". O que é Cadun? O que significa esse erro?

Cadun é a abreviação para Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, também chamado de CadÚnico. Segundo a Caixa, essa mensagem de erro "aparece para o cidadão que está cadastrado no Cadastro Único".

Quem já estava registrado no Cadastro Único até 20 de março de 2020 e quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar no site ou no aplicativo da Caixa. De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, apenas os trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais da Previdência e os MEIs precisam fazer a inscrição para receber o auxílio emergencial.

Quem preencher o cadastro mesmo sem precisar receberá essa mensagem de erro. Em alguns casos, o sistema diz que a pessoa já está inscrita no CadÚnico e que as condições para recebimento do auxílio emergencial serão avaliadas com os dados do Cadastro Único.

O que é o auxílio emergencial?

É um valor pago pelo governo federal durante a pandemia de coronavírus. Quem tiver direito receberá R$ 600 por mês, durante três meses. Cada família pode acumular, no máximo, dois benefícios. A mulher que sustenta o lar sozinha terá direito a R$ 1.200.

Quem tem direito ao auxílio?

É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber o auxílio emergencial:

  • Trabalhador informal
  • Desempregado
  • MEI (microempreendedor individual)
  • Contribuinte individual da Previdência

Além de se enquadrar em um desses casos, a pessoa deve estar dentro dos limites de renda estabelecidos na lei. Não pode receber quem:

  • tem família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
  • teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019)
Também não podem receber:
  • funcionário público, mesmo que em contrato temporário
  • quem recebe seguro-desemprego
  • quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada), aposentadoria ou pensão

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