Intermitente tem direito a R$ 600 por 3 meses, mas não é o 'coronavoucher'
Empregado intermitente (sem jornada nem salário fixos) que tinha carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020 tem direito a receber três parcelas de R$ 600 do governo federal. O valor é o mesmo da parcela mínima do auxílio emergencial (também chamado de "coronavoucher"), mas é um benefício diferente.
A ajuda aos empregados intermitentes foi criada com a MP 936, que possibilitou a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. A medida também criou o BEm (Benefício Emergencial), com objetivo de repor pelo menos uma parte do salário dos trabalhadores prejudicados pela redução ou suspensão.
Como o intermitente não tem dia nem horário de trabalho fixo, não está sujeito a acordo de redução de jornada como os demais trabalhadores. Mesmo assim, a categoria é afetada pela menor procura por serviços durante a crise do coronavírus.
Assim, o governo decidiu dar um benefício de valor fixo a todos os intermitentes.
Quem tem direito?
Tem direito todo trabalhador que tinha um contrato como intermitente registrado em 1º de abril de 2020.
Não faz diferença se o contrato foi rescindido depois de 1ª de abril ou se o empregado venha a ser demitido. O benefício continua sendo de três parcelas de R$ 600 cada.
De acordo com o Ministério da Economia, responsável por operar o BEm, o pagamento será automático desde que o empregador tenha informado o registro do contrato até 2 de abril de 2020.
Como saber se vou receber?
A orientação do Ministério da Economia é verificar a situação do benefício pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (Android ou iOS) ou por este site.
Quando será pago?
Os depósitos estão previstos para as seguintes datas:
- 1ª parcela: 4 de maio
- 2ª parcela: 1º de junho
- 3ª parcela: 29 de junho
Como vou receber?
O Ministério da Economia informou que o dinheiro será depositado em poupança social digital aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Este é o mesmo tipo de poupança aberta para os beneficiários do auxílio emergencial que não têm conta em banco.
O aplicativo usado para movimentar a poupança social é o Caixa Tem (Android e iOS). Muitos beneficiários do auxílio emergencial têm reclamado de instabilidade e erros no sistema.
Posso acumular dois ou mais benefícios?
Quem tem contrato intermitente com mais de um empregador só tem direito a um BEm, com três parcelas de R$ 600.
Quem recebe o BEm como intermitente também não pode receber o auxílio emergencial pago a autônomos, MEIs e desempregados.
Existe apenas um caso que autoriza a cumulação de dois BEm. O trabalhador que tem contrato como intermitente e também como empregado convencional em outro lugar. Se, nesse segundo emprego, a jornada for reduzida (ou o contrato suspenso), então a pessoa terá direito ao benefício proporcional junto com o BEm de intermitente.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.