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Intermitente tem direito a R$ 600 por 3 meses, mas não é o 'coronavoucher'

Filipe Andretta

Do UOL, em São Paulo

29/04/2020 04h00

Empregado intermitente (sem jornada nem salário fixos) que tinha carteira de trabalho assinada no dia 1º de abril de 2020 tem direito a receber três parcelas de R$ 600 do governo federal. O valor é o mesmo da parcela mínima do auxílio emergencial (também chamado de "coronavoucher"), mas é um benefício diferente.

A ajuda aos empregados intermitentes foi criada com a MP 936, que possibilitou a redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho. A medida também criou o BEm (Benefício Emergencial), com objetivo de repor pelo menos uma parte do salário dos trabalhadores prejudicados pela redução ou suspensão.

Como o intermitente não tem dia nem horário de trabalho fixo, não está sujeito a acordo de redução de jornada como os demais trabalhadores. Mesmo assim, a categoria é afetada pela menor procura por serviços durante a crise do coronavírus.

Assim, o governo decidiu dar um benefício de valor fixo a todos os intermitentes.

Quem tem direito?

Tem direito todo trabalhador que tinha um contrato como intermitente registrado em 1º de abril de 2020.

Não faz diferença se o contrato foi rescindido depois de 1ª de abril ou se o empregado venha a ser demitido. O benefício continua sendo de três parcelas de R$ 600 cada.

De acordo com o Ministério da Economia, responsável por operar o BEm, o pagamento será automático desde que o empregador tenha informado o registro do contrato até 2 de abril de 2020.

Como saber se vou receber?

A orientação do Ministério da Economia é verificar a situação do benefício pelo aplicativo da carteira de trabalho digital (Android ou iOS) ou por este site.

Quando será pago?

Os depósitos estão previstos para as seguintes datas:

  • 1ª parcela: 4 de maio
  • 2ª parcela: 1º de junho
  • 3ª parcela: 29 de junho

Como vou receber?

O Ministério da Economia informou que o dinheiro será depositado em poupança social digital aberta na Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Este é o mesmo tipo de poupança aberta para os beneficiários do auxílio emergencial que não têm conta em banco.

O aplicativo usado para movimentar a poupança social é o Caixa Tem (Android e iOS). Muitos beneficiários do auxílio emergencial têm reclamado de instabilidade e erros no sistema.

Posso acumular dois ou mais benefícios?

Quem tem contrato intermitente com mais de um empregador só tem direito a um BEm, com três parcelas de R$ 600.

Quem recebe o BEm como intermitente também não pode receber o auxílio emergencial pago a autônomos, MEIs e desempregados.

Existe apenas um caso que autoriza a cumulação de dois BEm. O trabalhador que tem contrato como intermitente e também como empregado convencional em outro lugar. Se, nesse segundo emprego, a jornada for reduzida (ou o contrato suspenso), então a pessoa terá direito ao benefício proporcional junto com o BEm de intermitente.

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