Vai pagar impostos? Com pandemia, governo dá desconto e mais prazo; entenda
O estado de calamidade pública por causa do coronavírus fez o governo federal rever a cobrança de impostos, contribuições e outros tributos. A lista de medidas inclui o adiamento da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), o fim do imposto de importação sobre produtos essenciais no combate à pandemia e o parcelamento de tributos pagos pelos empregadores.
Se você tem de pagar impostos, confira a seguir as principais alterações.
IRPF e outras declarações adiadas
A declaração do Imposto de Renda tinha prazo final de entrega previsto para 30 de abril, mas o governo adiou para 30 de junho.
Veja abaixo uma lista de declarações adiadas para pessoas físicas e jurídicas:
PIS, Cofins, INSS patronal e outros
A cobrança de alguns impostos e contribuições foi adiada sem juros ou multa. É o caso do PIS (Programa de Integração Social), da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do INSS patronal (contribuição previdenciária paga pelo empregador).
O FGTS recolhido pelos empregadores também foi adiado para julho, com parcelamento até dezembro. A regra vale inclusive para quem tem empregado doméstico.
O Simples Nacional foi adiado, mas com prazos diferentes para os tributos federais, os tributos regionais e os MEIs (Microempreendedores individuais). Confira:
Tributos reduzidos
Houve redução de impostos para produtos considerados essenciais durante a crise de saúde pública do coronavírus —como medicamentos, equipamentos de proteção pessoal, respiradores, álcool em gel e desinfetantes.
Para reduzir a carga tributária nesses itens, o governo federal zerou o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o II (Imposto de Importação). Essas medidas valem até o final de setembro.
Também foi zerada a alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações de crédito até 3 de julho.
Houve ainda a redução de 50% das contribuições ao Sistema S, que financiam um conjunto de nove instituições de interesse de categorias profissionais (como Sesi, Sesc, Senai e Sebrae). O desconto vale para os meses de abril, maio e junho.
(Fonte: Ministério da Economia, Receita Federal e escritório Melcheds Advogados)
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