Eles estão sem R$ 600 porque governo diz que outros da família já recebem
Diversos trabalhadores sem carteira assinada que se inscreveram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 tiveram o pedido negado porque teriam outras pessoas da família recebendo o valor, mas afirmam que isso não é verdade e que se enquadram nos critérios para ter direito à renda.
Pela legislação, cada família tem direito a receber, no máximo, dois benefícios, somando R$ 1.200 no total. Ou seja, o pedido só será negado a partir de um terceiro membro da mesma família que tente receber.
Foodtruck de pastel sem movimento
O UOL recebeu diversos relatos de leitores alegando esse tipo de problema. Casos assim também são comuns em grupos em redes sociais de pessoas que tiveram o auxílio negado.
Milton Vaz, 43, e Priscila Sarraf, 42, de São Caetano do Sul, no ABC Paulista, estão entre eles. O casal conta que montou um foodtruck de pastel há pouco mais de um ano, trabalhando em eventos ou parcerias com cervejarias e empresas.
"Logo após o Carnaval, já sentimos uma grande queda do movimento. Nos últimos três eventos, tivemos prejuízo. Para se ter uma ideia, no último evento, no dia 17 de março, vendemos apenas R$ 180 em seis horas de trabalho", afirma Milton Vaz.
Ele diz que, desde então, todos os eventos foram cancelados e o foodtruck não abriu mais. "Nosso principal fornecedor também ficou um período fechado, então nem sequer delivery conseguimos fazer nesse período."
Vaz diz que ambos deram entrada nos pedidos no dia 7 de abril. No cadastro, preencheram que, além deles, vivem com as duas filhas, menores de idade, e a mãe de Priscilla, aposentada e que não recebe o auxílio.
Para ele, a mensagem que aparece no aplicativo da Caixa é: "Cidadão pertence a família em que dois membros já recebem o auxílio emergencial".
No caso de Priscilla, a resposta ao pedido aparece como "inconclusiva". Nesses casos, o solicitante deve refazer o cadastro, mas Vaz afirma que o aplicativo não permite que eles façam isso, aparecendo uma mensagem de que os CPFs das filhas e da mãe já estão vinculados a outra família, impedindo o cadastro.
Sem a renda do foodtruck nem do auxílio, eles afirmam que usaram a reserva que tinham para "o básico", e contam com a aposentadoria da sogra, "o que nos ajuda muito", diz Milton Vaz.
Estudante de economia e motorista de app
Leandro Sanfelice é estudante de economia em Araraquara, interior de São Paulo, e estava trabalhando como motorista de aplicativo. Conta que parou entre o final de abril e início de maio. Ele mora com a mulher, recém-formada em direito, que está recebendo o auxílio, e o filho de pouco menos de um ano.
No caso dele, a mensagem que aparece para justificar a negativa é: "Cidadão ou membros da família já receberam o auxílio emergencial".
Como apenas a mulher recebe o benefício, segundo ele, também teria o direito a receber, já que os critérios permitem dois auxílios por família.
Sanfelice diz que participa de grupos em redes sociais de pessoas que também estão tendo esses problemas e não conseguem recorrer.
"Para quase todo mundo que teve esse problema, e algumas outras questões também, não há a opção de refazer a solicitação, nem de corrigir dados. O aplicativo diz que concluiu, que eu não tinha direito, e a partir daí não oferece nenhuma outra opção", afirma.
O estudante diz que a família tem vivido com a renda do único auxílio e com a ajuda de parentes.
Negativa não pode ser contestada
O UOL questionou a Dataprev, que faz o sistema de análise dos pedidos, e o Ministério da Cidadania, pasta responsável pelo auxílio, se foi verificado algum problema que leve pedidos a serem negados indevidamente com base nesse limite por família, porém ninguém respondeu a essa pergunta.
Em nota, o Ministério da Cidadania disse que "caso o cidadão não concorde com o resultado da análise, ele pode recorrer por meio do app da Caixa".
A negativa por já existir duas pessoas da família recebendo o benefício, porém, não está entre as que podem ser contestadas pelos usuários por meio do site, de acordo com a Caixa, responsável pelo pagamento do benefício.
Segundo o banco, há seis razões para a negativa do pedido que permitem que o solicitante faça uma contestação, caso ele não concorde com o resultado:
- Trabalhador com emprego formal
- Trabalhador servidor ou agente público
- Trabalhador recebe benefício previdenciário ou assistencial
- Trabalhador recebe seguro-desemprego ou seguro-defeso
- Trabalhador com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa ou a três salários mínimos no total
- Trabalhador com pessoa da família com indicativo de falecimento
Ministério e Dataprev não comentam casos
O UOL encaminhou os dados pessoais de Leandro Sanfelice e Milton Vaz à Dataprev e ao Ministério da Cidadania, para saber mais detalhes sobre os casos, e qual poderia ser o desencontro dos dados.
O ministério apenas enviou, por meio de nota, a lista de critérios estabelecidos por lei para ter direito a receber o benefício, sem comentar os dois casos.
A Dataprev afirmou que "atua com parceira tecnológica do Ministério da Cidadania para realizar o reconhecimento do direito do cidadão", de acordo com os critérios da lei, e que casos específicos deveriam ser encaminhados ao ministério.
Disse que são realizados cruzamentos de informações dos cidadãos conforme as regras definidas pelo ministério, e que os dados usados constam nas bases oficiais do governo federal.
"O reconhecimento do direito do cidadão leva em consideração vários critérios previstos em lei e são realizados de acordo com as informações oficiais disponibilizadas, naquele momento, nas bases federais, conforme previsto na legislação", disse a Dataprev em nota.
Ambos também afirmaram que a situação dos pedidos pode ser acompanhada pelos sites: www.cidadania.gov.br/consultaauxilio e https://consultaauxilio.dataprev.gov.br.
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