MPT pede que Fogo de Chão seja condenada em R$ 70 mi por demissões em massa
O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro pediu ontem a condenação da churrascaria Fogo de Chão em R$ 70 milhões. A empresa é acusada de demitir 690 funcionários na pandemia de covid-19 sem o pagamento de multas rescisórias e outros valores.
Em nota, a churrascaria afirmou que pagará "integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indenizações residuais".
A Fogo de Chão tem oito unidades no Brasil e mais 44 no exterior, nos Estados Unidos, Porto Rico, México e também no Oriente Médio. A rede pertence ao fundo de investimentos norte-americano Rhône Capital.
Na ação, o MPT-RJ alega dano moral coletivo e pede que o valor seja revertido em benefício da coletividade atingida mediante destinação a ser indicada.
"O que se viu foi um completo descaso, um descalabro total que desprestigia e vilipendia não só os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, como também a ordem jurídica juslaboral e os entendimentos pacificados dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho", escreveu a procuradora do trabalho Viviann Brito Mattos.
Mattos também destaca a extensão empresarial da churrascaria e firma que a conduta, além de ilícita, é desproporcional e ultrapassa os limites do poder diretivo do empregador.
"A grandiosidade, o tamanho, a extensão e o desenvolvimento empresarial espantam da mesma forma e na mesma intensidade em que a empresa dispensa 690 (seiscentos e noventa) empregados no Brasil, sendo 73 (setenta e três) somente no Município do Rio de Janeiro. Trata-se de conduta que além de ilícita é desproporcional na medida em que adota postura que ultrapassa e muito os limites do poder diretivo do empregador", aponta.
Ex-funcionários não esperavam demissão sem pagamento
Baixar as portas e funcionar apenas com entregas já eram medidas esperadas pelos funcionários da rede, ao ser instituída a primeira quarentena no estado, em março. O que os empregados não esperavam é que a empresa os demitisse sem o pagamento de aviso prévio e sem o valor total da multa de 40% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Ex-empregados dizem que quem não foi demitido sofreu redução de salário e de jornada de trabalho, medida autorizada pelo governo federal na Medida Provisória 936.
Confira a nota da churrascaria:
O zelo pelos colaboradores que estão sofrendo os impactos causados pela pandemia do Covid-19 é uma das principais preocupações do Fogo de Chão. Nos amparamos no Artigo 486 da CLT para realizar a demissão dos 436 funcionários pois havíamos avaliado que era aplicável às situações resultantes da pandemia. Entretanto, dadas as questões jurídicas levantadas e o impacto financeiro desta solução para os membros das equipes e suas famílias, reconsideramos nossa decisão. Dessa maneira, o Fogo de Chão pagará integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indenizações residuais, o que inclui os 20% restantes da multa do FGTS e pagamento do aviso prévio de acordo com as normas vigentes do regime CLT.
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