Juiz decide que suplente de vereador no interior de SP pode receber auxílio
Um suplente de vereador da cidade de Franca (SP) poderá receber o auxílio emergencial, benefício em três parcelas de R$ 600 pagas pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada ontem pelo juiz Gilberto Leitão Martins, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília.
O beneficiário havia tido o direito negado anteriormente. No entanto, o magistrado compreendeu que o suplente — que alegou que teve seu contrato de trabalho suspenso — não teria os vencimentos assegurados.
"Foi negado o pagamento do benefício vindicado pelo postulante, sob a alegação de que o requerente 'possui mandato eletivo' (...). Entretanto, trata-se de informação equívoca, haja vista a situação de mero suplente de vereador no município de Franca (SP), o que não lhe assegura a percepção de subsídios", argumentou o juiz.
"Diante destes elementos, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, determinando ao Ministério da Economia - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que implemente, no prazo de 10 dias, em favor do impetrante (...), o 'Benefício Emergencial' indevidamente indeferido", acrescentou.
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