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Juiz decide que suplente de vereador no interior de SP pode receber auxílio

Homem alegou não ter vencimentos como suplente e ter tido contrato de trabalho suspenso - Adriana Toffetti/A7 Press/Estadão Conteúdo
Homem alegou não ter vencimentos como suplente e ter tido contrato de trabalho suspenso Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

27/05/2020 17h39

Um suplente de vereador da cidade de Franca (SP) poderá receber o auxílio emergencial, benefício em três parcelas de R$ 600 pagas pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada ontem pelo juiz Gilberto Leitão Martins, da 22ª Vara do Trabalho de Brasília.

O beneficiário havia tido o direito negado anteriormente. No entanto, o magistrado compreendeu que o suplente — que alegou que teve seu contrato de trabalho suspenso — não teria os vencimentos assegurados.

"Foi negado o pagamento do benefício vindicado pelo postulante, sob a alegação de que o requerente 'possui mandato eletivo' (...). Entretanto, trata-se de informação equívoca, haja vista a situação de mero suplente de vereador no município de Franca (SP), o que não lhe assegura a percepção de subsídios", argumentou o juiz.

"Diante destes elementos, defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, determinando ao Ministério da Economia - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho que implemente, no prazo de 10 dias, em favor do impetrante (...), o 'Benefício Emergencial' indevidamente indeferido", acrescentou.